Idosos superam mobilidade reduzida para votar em Fortaleza e no Interior do Ceará

Por conta da pandemia do coronavírus, o o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu um horário especial para os eleitores da terceira idade

Escrito por Diego Barbosa/ Fernando Maia/João Lima Neto ,
Eleitora improvisou bengala com guarda-chuva
Legenda: Eleitora improvisou bengala com guarda-chuva
Foto: Isanelle Nascimento/SVM

Com muletas ou em cadeira de rodas, os idosos não deixaram de exercer a cidadania na votação do primeiro turno das eleições 2020 no Estado. Em Fortaleza e no Interior, eleitores com mais de 60 anos superaram a situação de mobilidade reduzida para eleger vereadores e prefeitos. Neste ano, por conta da pandemia do coronavírus, o horário de 7h às 10h foi dedicado especialmente ao eleitorado veterano. 

O eletricista José Wilson Gomes Monteiro, 64 anos, sofreu um AVC há dois anos e, mesmo com a dificuldades de locomoção, amanheceu na Escola Casemiro José de Lima Filho, no bairro Barra do Ceará, para votar. "Só tinha uma pessoa na minha frente. Tinha álcool em gel e tudo. Não estava com medo de votar. Vim Tranquilo".

De muletas, eleitor de Quixadá votou logo na abertura do local de votação
Legenda: De muletas, eleitor de Quixadá votou logo na abertura do local de votação
Foto: Kid Junior/SVM

Em Quixadá, no Sertão Central do Ceará, o aposentado Francisco Gilberto Ferreira, 67 anos, esteve cedo no Balneário Cedro, no Centro da cidade. Ele disse que nunca tinha sido tão rápido o processo. "Logo que cheguei fui atendido. Esse horário preferencial deveria continuar nas próximas eleições", sugere.

A aposentada Zenilda Vaz de Andrade, 65 anos, também eleitora da Escola Casemiro José de Lima Filho, também votou nas primeiras horas de liberação das urnas. Com um quadro de artrose e problemas nos dois joelhos, ela utilizou um guarda-chuva como bengala para ir até o local de votação.

Legislação

O horário especial para idosos foi uma orientação estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no Plano de Segurança Sanitária das Eleições Municipais de 2020 e incorporada às normas eleitorais por meio da Resolução 23.631/2020. Ela alterou a Resolução 23.611/2019, que trata dos atos gerais do processo eleitoral, e um dos itens acrescentados foi um artigo específico sobre o horário preferencial.

Após as 10h, os idosos continuam tendo preferência nas filas das seções de votação, mas deixam de estar à frente dos seguintes grupos, que também são considerados preferenciais pela legislação eleitoral (§ 2º do art. 92 da Resolução TSE 23.611/2019): os candidatos, os juízes eleitorais, seus auxiliares, os servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais, os policiais militares em serviço, os enfermos, os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida, os obesos, as mulheres grávidas, as lactantes, aqueles acompanhados de criança de colo e pessoas com Transtorno do Espectro Autista, bem como os acompanhantes desses últimos.

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