Fim da propaganda eleitoral

Escrito por Redação ,
Amanhã é o último dia normal de propaganda eleitoral para as eleições deste ano, segundo as datas fixadas pelo TSE

As coligações, os partidos políticos e os candidatos que participam da disputa eleitoral deste ano devem encerrar as principais atividades da campanha nesta quinta-feira, 30 de outubro. Isso é o que determinam o Código Eleitoral e a Lei 9.504/97 que define as normas para as eleições.

A partir do dia primeiro de outubro está proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão, assim como a realização de debates, comícios e reuniões públicas, além da utilização de aparelhagem de som fixa.

No dia primeiro de outubro ainda é permitida a propaganda paga, na imprensa escrita, e a reprodução na Internet do jornal impresso, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide. Essa exigência é feita pelo artigo 43 da Lei das Eleições.

Quanto à propaganda feita por meio de auto-falantes ou amplificadores de som, a lei das eleições permite que seja feita até sábado, véspera da eleição, entre oito e 22 horas. Até as 22 horas do dia dois de setembro também é permitida a distribuição de material gráfico, a realização de caminhada, carreata, passeata e a utilização de carro de som divulgando jingles ou mensagens dos candidatos.

Bandeiras

No domingo, data das eleições, é proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive atitudes que possam ser interpretadas como atos de campanha como é o caso da aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

Apesar dessa proibição, durante o período destinado à votação, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, podendo esta ser revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

A Lei das Eleições determina ainda que, "no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato". Até mesmo aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, é proibido o uso de vestuário padronizado, sendo-lhes permitido tão somente o uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação que representa.

Calendário

O calendário eleitoral, divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabelece como primeira determinação desta última semana que, a partir da última terça-feira, dia 28, nenhum eleitor poderá ser preso, a menos que seja pego em flagrante delito ou tenha condenação por sentença criminal inafiançável, ficando esta determinação estendida até 72 horas após o pleito eleitoral. Os casos de desrespeito a este salvo-conduto também têm previsão legal de punição com prisão, de acordo com o Código Eleitoral.

O prazo para que os partidos políticos e coligações indiquem, ao juiz eleitoral, seus representantes para a composição do comitê interpartidário de fiscalização das eleições também se encerra nesta terça-feira, de acordo com a Resolução nº 22.717, do TSE. Estes representantes funcionam como fiscais dos partidos e coligações no dia da Eleição e recebem os boletins de apuração das urnas, além de outros documentos da Justiça Eleitoral.

Na quinta-feira, dia 30 de setembro, se encerrará a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão em todo o País. A propaganda política por meio de atos públicos como comícios e divulgação por meio de aparelhagem de som fixa também se encerram nesta data. Os veículos de comunicação que desejarem realizar debates entre os candidatos terão que o fazer somente até esta data.

Em atos internos da Justiça Eleitoral, é nesta data que o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, sorteará, entre os membros do pleno, os relatores dos grupos regionais da eleição para Presidente da República. Aos relatores são repassadas todas as informações a respeito do pleito para presidente, além de responderem por recursos e documentos da referida eleição.

Nos estados, também os tribunais têm providências a adotar tendo em vista que todos os atos da eleição são diretamente comandados pelos TREs.
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