Desfecho do caso André Fernandes é adiado por impasse na AL

Entendimentos constitucionais que divergem do que está previsto no Regimento Interno do Legislativo Estadual geram dúvidas sobre o modelo de votação - se secreto ou aberto. Leitura do parecer, ontem, acabou cancelada

Escrito por Letícia Lima ,
Legenda: Deputado André Fernandes subiu à tribuna do Plenário 13 de Maio, ontem, para dizer que está sendo vítima de "conluio" no processo
Foto: Fabiane de Paula

O desfecho do processo contra o deputado estadual André Fernandes na Assembleia Legislativa por suposta quebra de decoro parlamentar foi adiado. A leitura do parecer que recomenda a suspensão do mandato do parlamentar por 30 dias estava marcada para a sessão de ontem, mas foi cancelada na última hora em meio a impasse sobre o modelo de votação: secreta ou aberta. Uma parte do processo pode ter que ser refeita.

Apesar do Regimento Interno da Casa prever votação secreta em caso de processos disciplinares, a Constituição Federal estabelece no artigo 27 que regras para deputados federais e senadores no que diz respeito à perda de mandato, ou seja, processos disciplinares, devem ser aplicadas aos deputados estaduais.

A emenda de nº 76, feita à Constituição Federal em 2013, porém, determina que seja abolida a votação secreta nos casos de perda de mandato ou processos disciplinares. Além disso, a Constituição Estadual, que prevalece sobre o Regimento Interno, não estabelece regras para a votação de processos disciplinares.

O artigo 53 da Carta Estadual diz apenas que a perda de mandato será decidida pela Assembleia Legislativa, mediante provocação de qualquer de seus membros, da respectiva Mesa ou de partido político, assegurada ampla defesa. O artigo não especifica se a votação deve ser aberta ou fechada, ou mesmo se o processo deve ser aprovado por maioria absoluta dos votos.

O fato é que essa situação acendeu um alerta entre os dirigentes da Assembleia. Nos bastidores, o comando da Casa preferiu suspender o trâmite do processo, inclusive a leitura do parecer prevista para ontem, com receio de que pudesse haver questionamento jurídico. Em meio ao impasse, o seguimento corre o risco de ter que ser refeito em parte.

O processo contra André Fernandes por quebra de decoro foi votado em regime secreto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O presidente da CCJ, deputado Sérgio Aguiar (PDT), disse que a decisão de recuar no processo e o modelo de votação caberão ao presidente da Casa, deputado José Sarto (PDT).

"Há uma possibilidade, sim, de se voltar para a Comissão e Constituição e Justiça para que haja uma nova deliberação, dessa vez em caráter aberto, para que em seguida possa ir a plenário, que também é em caráter aberto", afirmou.

Reservadamente, deputados se dividem sobre a votação ser secreta ou aberta. Marcos Sobreira (PDT) defende que a votação deve ser fechada, de acordo com a previsão regimental. "Alguns detalhes do processo foram tratados no Conselho de Ética que é fechado, é o que eu defendo. Obviamente, o plenário é soberano, de forma independente vai ver o que pode fazer".

Já a deputada Silvana Oliveira (PL) é a favor de que a votação seja aberta, mas acredita que isso só deve acontecer quando todos os deputados estiverem presentes em uma sessão que não seja híbrida, ou seja, com todos em plenário. "Colocar para um sistema híbrido e voto secreto eu entendo que fere os princípios da democracia. É um colega legitimamente eleito pelo povo e em meio a várias crises de ética bem mais graves de outros deputados da Casa".

Caso

O processo contra André Fernandes está pronto para ser votado no plenário - a última etapa - desde o último mês de março, quando passou pela CCJ. O deputado é processado por quebra de decoro, após acusar, no ano passado, o colega Nezinho Farias (PDT) de integrar facção criminosa. O episódio lhe fez alvo de duas representações - do PDT e PSDB - no Conselho de Ética.

Na sessão de ontem, André subiu à tribuna para se defender da iminente punição. Disse ser perseguido e vítima de "conluio", negou ter quebrado o decoro e minimizou a gravidade da própria conduta. "Eu encaminhei uma notícia de fato ao Ministério Público, que era para ter mantido sigilo", disse. O deputado, no entanto, já havia dito, na tribuna e em vídeo publicado nas redes sociais, que um colega teria envolvimento com facção criminosa, sem citar nome.

À época, não ter mencionado nomes foi tido, entre deputados, como fator agravante para a denúncia considerada infundada. Neste ano, o deputado foi alvo ainda de mais três denúncias - PDT, PSDB e Psol - por suposta quebra de decoro, após acusações contra outros parlamentares e declarações polêmicas sobre a pandemia de Covid-19.

Entendimentos divergentes

Constituição Federal 

Artigo 27 estabelece que as regras para os deputados federais e senadores se aplicam a deputados estaduais no que diz respeito a sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, 
remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas. 

Constituição Federal 

Emenda nº76/2013 aboliu a votação secreta nos casos de perda de mandato de deputado ou senador.

Constituição Estadual 

A perda de mandato será decidida pela Assembleia Legislativa, mediante provocação de qualquer de seus membros, da respectiva Mesa Diretora ou de partido político, assegurada ampla defesa. 

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