Desembargadora derruba liminar e libera 31 de março festivo de Bolsonaro

A AGU (Advocacia-Geral da União) recorreu às 21h35 do mesmo dia e, na manhã deste sábado (30), a desembargadora Maria do Carmo Cardoso, corregedora da Justiça Federal da 1ª Região, derrubou a liminar.

Escrito por Redação ,
Legenda: Bolsonaro, aconselhado pelos seus ministros militares, também baixou o tom. Na sexta, ele afirmou que a data na verdade deveria ser "rememorada", e não "comemorada", conforme ele havia determinado ante
Foto: FOTO: Isac Nóbrega/PR

A desembargadora de plantão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Maria do Carmo Cardoso, concedeu liminar para suspender determinação da 6ª Vara Federal do Distrito Federal que proibia os atos de comemoração do aniversário de 55 anos do golpe militar de 1964. A juíza havia concedido tutela de urgência em uma ação popular e uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União. Em nova decisão, a desembargadora acolhe recurso da Advocacia-Geral da União.

A decisão provisória havia sido concedida na noite de sexta-feira (29) pela juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara da Justiça Federal em Brasília, atendendo a um pedido da Defensoria Pública da União. Ela havia sido estimulada pelo pedido do presidente Jair Bolsonaro (PSL), expresso pelo seu porta-voz na segunda (25), de que houvesse "comemorações devidas" da data.

A AGU (Advocacia-Geral da União) recorreu às 21h35 do mesmo dia e, na manhã deste sábado (30), a desembargadora Maria do Carmo Cardoso, corregedora da Justiça Federal da 1ª Região, derrubou a liminar.

O pedido original da Defensoria sustentava que quaisquer eventos relacionados ao golpe feriam a memória e a verdade históricas, argumento refutado pela desembargadora. "O Estado Democrático de Direito pressupõe o pluralismo de ideais e projetos", escreveu, completando que "o dia 31 de março de 1964 sempre foi objeto de lembrança pelas Forças Armadas".

A liminar acatava o pedido para que não fosse lida a ordem do dia relativa ao 31 de março, publicada na quarta (27) pelo Ministério da Defesa. O texto não cita o caráter autoritário da ditadura que se seguiu ao golpe, encerrada apenas em 1985, mas coloca o processo em perspectiva histórica e celebra a "volta da democracia" após a anistia de 1979.

A desembargadora cita o texto. "Constato, ademais, que a nota divulgada pelo Ministério da Defesa, já amplamente veiculada pela imprensa, não traz nenhuma conotação ou ideia que reforce os temores levantados pelos agravados, de violação à memória e à verdade, ao princípio da moralidade administrativa ou de afronta ao estado democrático de direito", escreveu.

A decisão também diz que não houve prejuízo ao erário citado no pedido da Defensoria. Como o aniversário do golpe caiu num domingo, a maioria das unidades militares leu a ordem do dia em eventos na quinta e na sexta, atos que basicamente reuniram as tropas em pátios internos. Com isso, a polêmica em torno do aniversário daquilo que os militares chamam de "revolução democrática" tende a arrefecer.

A cúpula das Forças Armadas já havia ficado contrariada com a publicidade dada por Bolsonaro ao evento. Se há um consenso de que a história oficial até aqui privilegia a visão dos derrotados de 1964 devido à prevalência de governos à esquerda após 1985, os generais preferem que a discussão se torne acadêmica.

Assim, a ordem do dia assinada pelo ministro Fernando Azevedo, ele mesmo um general de quatro estrelas da reserva, e coassinada pelos três comandantes das Forças, adotou um tom historiográfico -mesmo elogiando os integrantes do golpe, citando o apoio popular ao movimento que derrubou o presidente esquerdista João Goulart, e fazendo a defesa pró-democracia.

Bolsonaro, aconselhado pelos seus ministros militares, também baixou o tom. Na sexta, ele afirmou que a data na verdade deveria ser "rememorada", e não "comemorada", conforme ele havia determinado antes. O presidente ainda terá de responder a um pedido de esclarecimentos em outra ação, aberta a pedido de um advogado.

 

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