Código de Trânsito: confira as mudanças propostas pelo Governo Bolsonaro

O projeto de lei foi apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro nesta terça-feira (5)

Escrito por Redação ,
Legenda: Além da duplicar a validade da CNH, a proposta altera desde atribuições dos órgãos de trânsito até penalidades aplicadas a infrações específicas
Foto: Foto: Helene Santos

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) foi na terça-feira (4) à Câmara dos Deputados entregar o projeto de lei que estabelece diversas alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as principais mudanças está a ampliação do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de cinco para dez anos.

Para entrar em vigor, a proposta precisa passar pela Câmara dos Deputados e, depois, pelo Senado Federal. Se aprovada no Congresso, o projeto de lei deverá ser sancionado pelo presidente para entrar em vigor.

Além da duplicar a validade da CNH, a proposta altera desde atribuições dos órgãos de trânsito até penalidades aplicadas a infrações específicas. Confira as mudanças propostas pelo Governo:

Validade da Carteira de Habilitação

As Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) passam a ter prazo de validade de 10 (dez) anos, e não mais cinco. No caso de condutores acima dos sessenta e cinco anos de idade, a validade da CNH passa dos atuais três para cinco anos. Os documentos emitidos antes da data de entrada em vigor da nova lei adquirem, automaticamente, o novo prazo de validade.

Suspensão do direito de dirigir

Terão o direito de dirigir suspenso motoristas que acumularem 40 pontos no período de um ano. Hoje, a suspensão é aplicada com 20 pontos acumulados.

A aplicação da suspensão e eventuais multas decorrentes do processo passam a ser de competência do órgão de trânsito responsável pela aplicação da multa, na forma definida pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Transporte de crianças

O transporte irregular de crianças passa a ser punido apenas com advertência por escrito. Atualmente, transportar crianças sem observância das normas de segurança especiais é uma infração gravíssima, que rende sete pontos na Carteira e multa-base de R$ 293,47. Além disso, o veículo é apreendido até que a regularização da infração. 

Luzes de rodagem diurna se tornam obrigatórias

As luzes de rodagem diurna tornam-se equipamento obrigatório dos veículos. No entanto, não serão exigidas para os veículos atualmente em circulação. Elas serão incorporadas progressivamente aos novos veículos, fabricados no País ou importados, na forma e nos prazos estabelecidos pelo Contran.

Motociclistas terão penas abrandadas

O transporte remunerado de mercadorias por motociclistas sem autorização do órgão de trânsito deixa de ser infração grave e passa a ser média. Contudo, segue gerando multa e apreensão do veículo até regularização.

A falta de viseira no capacete ou o não uso de óculos de proteção passam de infração gravíssima para média, sem a suspensão do direito de dirigir.

Curso de reciclagem

Motoristas das categorias C, D e E que exercem atividade remunerada poderão optar por participar de curso preventivo de reciclagem quando atingirem, no período de um ano, 30 (trinta) pontos e não mais 14 (quatorze). Após a realização do curso os pontos acumulados são eliminados.

Fim do exame toxicológico

A proposta do Governo revoga o artigo 148-A do Código de Trânsito, o qual estabelece que os condutores das categorias C, D e E devem submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação. 

Cassação da CNH por crime de trânsito 

A cassação da Carteira de Habilitação após condenação judicial por crime trânsito pode deixar de ser aplicada. O projeto de lei apresentado pelo Governo prevê a revogação da penalidade.

Regulamentação de veículos elétricos

Ficam incluídos na categoria de ciclomotor os veículos com motor de propulsão elétrica com potência máxima de quatro quilowatts.  O Contran poderá ainda liberar a circulação de bicicletas motorizadas e outros veículos equiparados sem a necessidade de licenciamento e maiores exigências.

Fim das aulas noturnas na auto escola

A proposta pretende revogar o inciso que estabelece a obrigatoriedade da realização de parte da aprendizagem no turno da noite. A decisão de extinguir a exigência de aulas noturnas já havia sido tomada pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) no ano passado, mas, se a proposta do Governo for aprovada, a orientação se tornará lei.

Intervalo entre exames

A proposta do governo acaba com a obrigação de se esperar ao menos quinze dias antes de realizar novo exame após reprovação no exame escrito sobre legislação de trânsito ou de direção veicular.

Luz baixa

Segue obrigatório o uso da luz baixa durante a noite e durante o dia, em túneis, sob chuva, neblina ou cerração. O uso de luz baixa também passa a ser obrigatório, em rodovias de pista simples, por veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna.
 
O descumprimento das regras de uso da luz baixa passa a ser considerado infração leve e multas serão aplicadas apenas no caso de o proprietário ser pessoa jurídica e não haver identificação do condutor.

Renovação do CRV

Além da proibição em casos de débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, ficam impedido de emitir novo Certificado de Registro do Veículo (CRV) automotores que não atenderam a campanhas de recall para substituição ou reparo do veículo.

Emissão eletrônica de documentos

O Denatran recebe competência para expedir documentos de trânsito por meios eletrônicos assim como já ocorre com os órgãos de trânsito estaduais.

Câmaras Temáticas

Os coordenadores das Câmaras Temáticas, órgãos integrados por especialistas e com o objetivo de realizar estudos que forneçam embasamento técnico sobre decisões a serem tomadas pelo Contran, deixam de ser eleitos por seus respectivos membros e passam a ser indicados pelo órgão máximo executivo de trânsito.

Atribuições do Contran

O Contran passará a ser responsável não apenas pela aplicação de multas, arrecadação e repasse, mas também pela fiscalização do cumprimento do Código de Trânsito.

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