Caso André Fernandes deve ser encerrado apenas em 2020

O deputado questionou três procedimentos preliminares à votação do parecer da relatora do caso, Augusta Brito (PCdoB), no Subconselho de Ética. Com isso, os integrantes do colegiado terão de deliberar sobre o assunto

Escrito por Alessandra Castro , alessandra.castro@svm.com.br
André Fernandes
Legenda: André Fernandes é alvo de ação no MPF por supostamente incitar atos de 8 de janeiro
Foto: Isanelle Nascimento

A novela do caso André Fernandes (PSL) por quebra de decoro parlamentar na Assembleia Legislativa deve ser encerrada apenas em 2020, avaliam parlamentares nos bastidores. Isso porque, ontem, o processo foi novamente remetido pelo Conselho de Ética ao Subconselho, colegiado instalado para apurar o caso. O motivo? A defesa do bolsonarista questionou três procedimentos preliminares à votação do parecer da relatora do caso, Augusta Brito (PCdoB), que pedia 30 dias de suspensão.

São eles: o entendimento da relatora sobre as faltas de Fernandes em dois depoimentos e a permanência de Acrísio Sena (PT), na última votação do Subconselho, ocorrida em 27 de novembro – um dia após os parlamentares discutirem no plenário da Casa. Naquela ocasião, o petista preferiu se abster do voto, com o intuito de evitar questionamentos.

Presidente do Subconselho, o deputado Sérgio Aguiar (PDT) explica que os integrantes do Conselho de Ética entenderam, por unanimidade, que este questionamento sobre as preliminares deveria ser analisado ainda na comissão, e não ir para o Conselho avaliar. Por isso, ele esclarece que a defesa indica que houve falhas.

“Na época em que foram levantadas as três preliminares, o assessoramento jurídico da Subcomissão entendeu que a decisão sobre os questionamentos deveria ser tomada pelo Conselho de Ética. O Conselho, por sua vez, entendeu que cabe para a gente deliberar, mas não houve falhas como a defesa indica”, explica. Aguiar alega que o pedido da defesa foi atendido para evitar contestações futuras.

De acordo com o parlamentar, a nova apreciação do caso no Subconselho não deve alterar o parecer da relatora. Para André Fernandes, no entanto, essa seria uma oportunidade para o Subconselho mudar a punição estabelecida, a qual considera “injusta”.

“Eu acho uma injustiça punição de 30 dias (de suspensão). Já teve inúmeros deputados que chegaram a falar coisas até piores do que eu em tribuna. Coisa do tipo: ‘vossa excelência é um ladrão, vossa excelência faz parte de gangue, vossa excelência é um bandido engravatado’. E nunca teve suspensão de mandato”, diz Fernandes.

'Burocracias’

Nos bastidores, deputados avaliam que os questionamentos são apenas “burocracias”. Uma das alegações da defesa é que uma reunião no Subconselho foi cancelada por não haver membros suficientes para deliberar, e não porque o parlamentar estava em Brasília, como foi justificado. 

Os membros da comissão irão avaliar se os questionamentos apresentados são ou não procedentes para, em seguida, poderem mandar o parecer da relatora novamente ao Conselho. Segundo Aguiar, a reunião para deliberar sobre o assunto será marcada para a próxima semana.

Com a reviravolta, deputados acreditam que a votação da punição no plenário ficará para o ano que vem. Isso porque a Assembleia Legislativa tem apenas alguns dias para aprovar matérias importantes, como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2020, antes do recesso parlamentar. Além disso, alguns parlamentares avaliam que, se a sanção fosse aplicada antes do recesso, a punição não seria, de fato, efetiva, já que não há trabalhos durante o período de fim de ano no Legislativo.

O caso

Em junho deste ano, Fernandes protocolou denúncia no Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) contra seu colega de Casa, Nezinho Farias (PDT), acusando-o de envolvimento com organização criminosa. 

No entanto, a denúncia foi arquivada por falta de provas. O caso repercutiu negativamente na Assembleia, e o bolsonarista chegou a pedir desculpas a Nezinho na tribuna. Apesar disso, PDT e PSDB protocolaram representações no Conselho de Ética por quebra de decoro contra Fernandes.

O caso foi aberto em agosto e há mais de três meses segue no Subconselho, etapa inicial do processo. Após a nova deliberação, o parecer de Augusta Brito irá para o Conselho de Ética. Lá, os integrantes definirão se acatam ou não a sanção indicada pela relatora. 

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