Câmara analisa projeto de lei que proíbe venda de canudo plástico em Fortaleza

A proposta está pronta para ir a plenário nesta quarta (11) e, caso aprovada, irá impedir que comércios de todas as naturezas forneçam canudos plásticos; proibição começaria a valer 180 dias após sanção

Escrito por Luana Barros ,
Legenda: Caso o projeto seja aprovado, estabelecimentos que descumprirem a proibição estarão sujeitos a multa inicial de R$ 1.065 
Foto: Foto: Fabiane de Paula

Dever ser votado no plenário da Câmara Municipal de Fortaleza, nesta quarta-feira (11), projeto de lei para proibir a venda ou fornecimento de canudo plástico em comércios na Capital. O projeto é de autoria do vereador Iraguassú Filho (PDT) e tramita na Casa desde 2018. 

Segundo o projeto, fica proibido “o fornecimento de canudos de material plástico aos clientes de hotéis, restaurantes, bares, lanchonetes, quiosques, padarias, barracas de praia e demais estabelecimentos comerciais que façam uso do utensílio”. Além disso, a legislação também irá ser aplicada em “casas de show, boates, estádios de futebol, ginásios poliesportivos e comércio ambulante em geral”. 

Emenda assinada em conjunto pelos vereadores Benigno Júnior e Iraguassú Filho amplia a proibição para o comércio varejista e atacadista, mesmo que este não seja diretamente ligada ao setor de alimentos. Caso aprovada, a lei começaria a valer seis meses após a sanção pelo prefeito Roberto Cláudio (PDT). 

O parlamentar relata a realização de audiências e reuniões com diferentes setores interessados na matéria. “Nós sentamos com a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, recebemos grupos de pessoas ligadas à química e a produção de canudos, além de movimentos ambientais e sociais”, detalha. Nesta terça-feira (10), foram aprovadas cinco emendas ao projeto, incluindo textos de autoria de Iraguassú. Segundo ele, as alterações “foram construídas com todos esses atores que eu falei”.

Multas

Dentre as cinco emendas, algumas alteram o valores das multas. Antes, para estabelecimentos que descumprissem a proibição, a multa iniciaria em R$ 2.130, o que, após emenda, ficou em R$ 1.065. O valor máximo da multa prossegue em R$ 6.390,00. 

A penalidade também será aplicada “de acordo com a gravidade da infração e a capacidade econômica do infrator, aplicada em dobro em caso de reincidência, sem prejuízo de demais sanções de ordem cível ou criminal”. No caso de microempresas e microempreendedores individual, a multa será reduzida em 25% e 50%, respectivamente. 

“Além disso, nas emendas a gente destina recursos para o Fundo Municipal de (Defesa) de Meio Ambiente, exatamente para trabalhar campanhas educativas sobre o não uso dos canudos, o uso racional do plástico e a questão biodegradável”, acrescenta Iraguassú. “O objetivo dessa lei não é multar ninguém. O objetivo é que a gente retire o canudo plástico”, completa.

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