Câmara aciona STF para anular operações em gabinetes de deputados

A Casa acionou o Supremo para que a primeira instância não determine buscas e apreensões contra deputados. Manifestação veio após operações contra Rejane Dias (PT-PI) e Paulinho da Força (Solidariedade-SP), neste mês

Escrito por Redação ,
Legenda: No Senado, Davi Alcolumbre conseguiu suspender diligência contra José Serr
Foto: Agência Brasil

A Câmara dos Deputados decidiu acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) contra as operações de busca e apreensão nos gabinetes dos deputados federais Rejane Dias (PT-PI) e Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ocorridas neste mês. Ao contestar a ofensiva de policiais federais no Congresso, a Câmara quer, na prática, impedir que juízes da primeira instância sigam determinando operações de busca e apreensão em gabinetes de parlamentares.

A Câmara pede que seja firmado o entendimento de que cabe ao próprio STF determinar medidas cautelares contra parlamentares que possam afetar ou restringir o exercício do mandato. O Legislativo também solicitou que todo o material apreendido pela Polícia Federal na investigação dos dois parlamentares seja encaminhado ao Supremo.

Preocupados com as últimas ações da Operação Lava Jato, líderes do Centrão já haviam pressionado o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a recorrer ao STF para impedir buscas e apreensões da PF em dependências da Casa.

A cobrança aumentou depois que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), conseguiu suspender diligência da Polícia Federal, no último dia 21, no gabinete do senador José Serra (PSDB-SP). O presidente do STF, Dias Toffoli, barrou a operação no gabinete do tucano, determinada pela Justiça Eleitoral, apontando o risco de provas colhidas (como dados salvos em computadores) incluírem objetos ligados ao exercício do atual mandato.

Entendimento

O Supremo já decidiu que o foro só vale para crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo, o que fez centenas de processos contra parlamentares serem encaminhados para instâncias inferiores, mas permanecem lacunas deixadas pelo próprio Tribunal, como a imposição de medidas cautelares contra os parlamentares nessas investigações. As defesas têm apontado que, ainda que muitas apurações envolvam atos cometidos em mandatos anteriores, as operações da PF podem comprometer o exercício do novo cargo.

Há duas semanas, agentes da PF não encontraram problemas para cumprir mandados no gabinete de Paulinho da Força. A operação foi determinada pela Justiça Eleitoral de São Paulo, a mesma que ordenou as buscas no gabinete de José Serra.

Já a ofensiva contra a primeira-dama do Piauí, que teve o aval da ministra Rosa Weber, do STF, investiga suspeita de desvios de recursos da Educação no Estado. A operação contra a deputada Rejane Dias foi determinada por um juiz de primeira instância. Consultada em razão do envolvimento da deputada, Rosa Weber, segundo a PF, entendeu que o juiz deveria tocar o caso, já que os fatos sob apuração se deram quando Rejane era secretária de Educação do Piauí, entre 2015 a 2018.

Um dos pontos levantados pela Câmara é que há parlamentares que são conhecidos por denunciar crimes praticados por milícias e grupos de extermínio ou irregularidades praticadas no próprio Judiciário. Esses, afirma a Câmara, recebem informações, fazem anotações e produzem arquivos de computador. Dessa forma, uma eventual operação de busca e apreensão em gabinetes poderia colocar em risco não apenas o exercício do mandato do parlamentar, mas a segurança dos autores de denúncias.

Garantia de exercício

"É comum o uso do gabinete parlamentar e da própria residência por parlamentares para a realização de reuniões com finalidade política. A busca e apreensão, desse modo, coloca em potencial perigo o pleno exercício do mandato, ainda que não implique em restrição direta à liberdade", frisa a Câmara.

Na avaliação da Casa, não se trata de reconhecer a prerrogativa do foro privilegiado em função do local, e sim a "garantia de pleno exercício do mandato popular". O argumento é de que medidas cautelares em questões penais somente podem ser determinadas pelo Supremo, devendo, depois, serem analisadas pela Casa do respectivo parlamentar.

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