STF julga Fundo inconstitucional

Escrito por Redação ,
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A parte autora da ação, Anamup, enfatiza que a reserva de recursos traria prejuízo aos municípios cearenses

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, em sessão realizada ontem, inconstitucional o Fundo Estadual de Atenção Secundária à Saúde, subordinado à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (Sesa).

O fundo é composto por uma porcentagem dos recursos originados da repartição tributária destinados aos municípios cearenses, previstos no artigo 158 da Constituição Federal.

O pedido de inconstitucionalidade foi feito pela Associação Nacional dos Municípios Produtores (Anamup). A entidade alega que o fundo traria prejuízo financeiro aos municípios, visto que o Poder Executivo do Ceará por "ato unilateral e inconstitucional, cerceia os direitos subjetivos dos entes públicos municipais" de receberem suas próprias cotas de recursos constitucionalmente previstas.

Decisão

Na análise da liminar, os ministros compreenderam que as normas questionadas estão em desacordo com o texto constitucional. Assim, os magistrados suspenderam a eficácia do artigo 249-A da Constituição Estadual inserido pela Emenda Constitucional 71/2011, e do Decreto Estadual 30.483/2011, que regulamenta o referido fundo. Este previa, segundo a Anamup, que "15% de 50% do IPVA e 15% de 25% do ICMS ficaria à disposição do Estado para aplicar em ações de competência executiva destes, prejudicando os parcos recursos destinados aos municípios".

Em seu voto, o relator da matéria, ministro Marco Aurélio Mello, enfatizou o artigo 160 da Constituição Federal, o qual discursa sobre a impossibilidade de retenção de créditos destinados aos estados e aos municípios, decorrentes dos mecanismos constitucionais de transferência de receitas tributárias. "Não há qualquer margem à edição de normas pelos estados que afetem a liberdade de destinação das receitas municipais originárias, ainda que provenientes da arrecadação de tributos estaduais", enfatiza.

A Procuradoria-Geral do Estado do Ceará (PGE) informou que se pronunciará somente após receber a notificação oficial do STF.