Covid-19: governo repassa parcela de R$ 340 milhões a santas casas

Essa primeira parcela será destinada às unidades constantes nos planos de contingências dos estados e Distrito Federal e àquelas situadas nos municípios brasileiros que possuem presídios

Escrito por Agência Brasil ,
Legenda: A Portaria nº 1.393/2020, do Ministério da Saúde, foi publicada nesta sexta-feira (22) no Diário Oficial da União e traz também a lista das instituições beneficiadas e quanto cada uma vai receber
Foto: Agência Brasil

O governo federal autorizou o repasse da primeira parcela de R$ 340 milhões para santas casas e hospitais filantrópicos para ações de controle do avanço da pandemia de coronavírus.

A Portaria nº 1.393/2020, do Ministério da Saúde, foi publicada nesta sexta-feira (22) no Diário Oficial da União e traz também a lista das instituições beneficiadas e quanto cada uma vai receber.

Essa primeira parcela será destinada às unidades constantes nos planos de contingências dos estados e Distrito Federal e àquelas situadas nos municípios brasileiros que possuem presídios. O critério de rateio para alocação dos recursos teve como base o quantitativo de leitos do Sistema Único de Saúde (SUS) cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde até 12 de maio.

Governadores e prefeitos têm até cinco dias úteis, a contar do recebimento de cada parcela pelos fundos de saúde estaduais, distrital ou municipais, para efetuarem o pagamento do auxílio aos estabelecimentos de saúde.

As santas casas e hospitais filantrópicos, que participam de forma complementar do SUS, receberão um total de R$ 2 bilhões da União. O auxílio emergencial foi aprovado em abril pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro no início deste mês.

De acordo com a portaria desta sexta-feira, a segunda parcela, de R$ 1,660 bilhão, deverá ser transferida em até sete dias e será distribuída com base na análise da evolução da pandemia de covid-19 no país. O Ministério da Saúde deverá divulgar uma nota técnica com os indicadores que evidenciem a situação epidemiológica, para serem usados como critério de rateio dos recursos.

Para fins de publicidade, uma segunda portaria será publica com a relação das entidades beneficiadas na segunda parcela e o valor atribuído a cada uma delas.

Os recursos devem ser usados na aquisição de equipamentos, medicamentos, suprimentos, insumos e produtos hospitalares, para o atendimento adequado à população. Também poderão ser feitas pequenas reformas e adaptações físicas para aumento da oferta de leitos de terapia intensiva, além da contratação de profissionais de saúde para atender a demanda adicional.

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