Litigar contra órgãos públicos

A Constituição em seu art. 5º assevera: “Todos são iguais perante a lei...”. Na prática, isso nunca acontece, principalmente quando um particular litiga contra órgãos públicos. A luta é muito desigual. 

Essa carência de um tratamento isonômico se reflete, sob vários aspectos, em todas as instâncias judiciais e são tantas, que vão desde os prazos concedidos em dobro, até aos privilégios nas citações e intimações. Afora isso existem também os julgamentos tendenciosos. Nesse tocante relato dois casos narrados pelo ministro do STJ, Napoleão Nunes Maia Filho, extraídos de um seu artigo publicado neste jornal. Um, referente à parcialidade de um juiz; outro, sobre a abjeção que o cidadão tem da Justiça do seu País. 

Do primeiro, transcrevo este trecho: “Parece incrível (incrível mesmo), mas já ouvi de um juiz a desconcertante evasiva de que as suas decisões favorecem as partes públicas porque são elas (as partes públicas), que pagam o seu salário”. 

Do outro, este: “Um amigo do Ministro lhe confessou que estava pasmo por ter obtido uma solução judicial a seu favor em um determinado pleito que, embora coberto de razão, não achou que isso fosse possível. Quando indagado qual o motivo da euforia, ele disse que tinha medo de ser derrotado no feito, pois o outro lado era o Governo” 

Até quando a causa é ganha o particular tem que esperar, e muito, para receber, pois, em se tratando de dinheiro, existe o famigerado precatório, sempre pago com atraso. Eu que o diga. Atuo em um processo contra o Incra que tramita há mais de 32 anos e meus clientes ainda não receberam o preço total de um imóvel rural que lhes foi desapropriado. Se todos são iguais perante a lei, como explicar essas injustificáveis faltas de equidade?

 

Luiz Itamar Pessoa

Advogado