O valor do saneamento

Investimentos públicos nem sempre têm trajetórias lineares, oscilando ano a ano conforme a interferência de múltiplos fatores. Não se pode ignorá-los. Há entre eles, mesmo, a condição limitadora das contas desreguladas, efeito de períodos de descontrole nos gastos, quando da arrecadação tributária aquém dos gastos exigidos pelo Estado. Certas áreas, seja qual for o contexto, exigem atenção especial. Mais do que é isso: é previdente mantê-las em boas condições, sob risco de prejuízos futuros de maior monta.

A Saúde é a área em que se pode poupar gastos, quando tomadas providências em outros setores, que diretamente contribuem para o bem-estar da população. É o caso do saneamento. O serviço de esgoto, adequadamente instalado, combinado ao fornecimento de água potável, ainda é realidade distante para muitas pessoas no mundo – incluindo brasileiras -, e a consequência de más condições sanitárias é a catalisação de doenças que poderiam ser evitadas. São danosas para a população e onerosas para os cofres públicos. 

O ano deve fechar com uma redução de repasses da União ao Estado do Ceará destinados a investimentos neste segmento. Dados do Portal da Transparência do Governo Federal dão conta de que, entre janeiro e outubro do ano passado, foram transferidos R$ 73.289.611 para saneamento. Em igual período de 2019, o valor ficou em R$ 27.367.465. Comparados os dois períodos, a retração observada é de 62,6%. 

Espera-se que este seja apenas um ponto fora da curva, dada a importância de se manter em funcionamento as redes de saneamento e expandir o serviço, até que alcance integralmente a população brasileira. Há evidente necessidade de mais investimentos no setor. Mesmo na Capital, os avanços são necessários. Os últimos dados consolidados mostram que pouco mais da metade da população tem acesso ao esgotamento sanitário.

Política Nacional de Saneamento Básico, instituída pela Lei Federal 11.445, de 2007, atribuiu ao município, ou seja, ele tornou-se responsável pela formulação da política pública para a área. Pela lei, o entendimento de saneamento é alargado, incluindo não apenas o abastecimento de água e o esgotamento sanitário, mas ainda os serviços de limpeza das vias públicas, tratamento de resíduos sólidos, drenagem urbana e manejo das águas pluviais. 

O abastecimento de água potável e o esgotamento sanitário são direitos humanos essenciais, assim considerados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), cuja meta é ver universalizado o acesso a estes dois serviços. Reconhecem-se problemas graves que a falta deles acarreta, de natureza médica, socioeconômica e ambiental.

Os desafios para se atingir tal meta são consideráveis, incluem desde a exigência de investimentos públicos robustos até a resistência de algumas parcelas da população, por questões culturais, desinformação ou precariedade de condições financeiras. 

Mas não faltam dados capazes de encorajar seu enfrentamento. O mais evidente deles, possivelmente, é o da projeção da Organização das Nações Unidas (ONU): para cada dólar investido em saneamento básico e água, são economizados 4,3 dólares em tratamentos de saúde. Sob qualquer parâmetro, é um bom negócio a ser feito.


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