Mulheres na política

O prazo de definições para a disputa eleitoral nos municípios brasileiros ocorre daqui a pouco menos de dois meses, em 16 de setembro, último dia das convenções partidárias. As siglas estão em ritmo acelerado de lançamentos de pré-candidaturas para prefeituras e câmaras municipais. Nesse contexto, chamam atenção as perspectivas ainda de baixo número de mulheres na disputa pelos cargos eletivos.

A construção de lideranças femininas que alcancem cargos em poderes como o Legislativo e o Executivo ainda deixa a desejar no Ceará e isso faz parte de um contexto nacional. Nas últimas eleições municipais, em 2016, apenas 16% das vagas disponíveis nas Câmaras Municipais foram ocupadas por mulheres.

Somente cinco cidades cearenses tiveram uma representatividade feminina equiparada com a masculina no Legislativo. Por outro lado, 23 dos 184 municípios cearenses não elegeram nenhuma mulher como vereadora. Para o Executivo municipal, o resultado foi semelhante: apenas 25 mulheres foram eleitas prefeitas em cidades do Estado.

Os números refletem uma predominância de homens nos espaços de poder no Ceará. O baixo número de mulheres eleitas acaba, por vezes, refletindo também uma rara ocupação de cargos relevantes na política. A presidência da Assembleia Legislativa do Estado jamais foi ocupada por uma deputada, enquanto, na Câmara Municipal de Fortaleza, apenas uma mulher assumiu a presidência, em 1988, em uma intervenção do Governo estadual após investigações no Legislativo municipal.

Os dados não oferecem um bom panorama sobre a participação feminina na política institucional até o momento. Contudo, 2020 pode oferecer uma excelente oportunidade para os partidos.

É necessário citar as agremiações partidárias, porque o trabalho de construção de candidaturas viáveis para uma disputa eleitoral começa nelas. Não apenas o incentivo estrutural e financeiro para permitir a competitividade, mas também as formações políticas para lideranças femininas.

O esforço precisa começar, não só pelo bom senso, mas principalmente por obrigatoriedade jurídica. As cotas de gênero - existentes no Brasil desde a década de 1990 - estão em contínuo processo de aprimoramento. Hoje, a lei obriga o mínimo de 30% de mulheres nas candidaturas proporcionais e determina que elas devem ter direito a 30% dos recursos públicos de campanha.

O olhar mais atento ao problema tem sido o da Justiça Eleitoral. A questão foi prioritária durante a gestão da última presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rosa Weber. Em 2018, o TSE teve o entendimento de que, após cinco candidaturas de mulheres à Câmara de Vereadores de Valença (PI) se mostrarem fictícias, toda a coligação deveria ser cassada. O julgamento abriu precedente para futuras decisões sobre fraude à cota de gênero.

A punição a quem se utiliza de candidaturas laranja - principal forma de fraude à cota de gênero - deve exercer papel essencial no incentivo a uma adequação dos partidos em viabilizar candidaturas de mulheres para estas eleições. O rigor no atendimento da legislação, porém, deve caminhar com iniciativas de incentivo à participação destas mulheres em disputas eleitorais.