Editorial: A máscara e a infração

O Estado do Ceará avança em seu combate à pandemia da Covid-19. A resposta dada não é confortável como desejaria a maioria, já exaurida de meses sob restrições de toda ordem. Contudo, não há hoje uma saída inequívoca e contundente. A ciência apresenta, dia a dia, seus progressos para a criação de uma vacina universalmente reconhecida em sua eficiência contra o coronavírus. Contudo, ainda não chegou lá. O que se tem é, portanto, o possível e, como se tem visto, é sustentável.

A doença, do ponto de vista coletivo, não foi superada, mas sua escalada de contágio ficou para trás e, por ora, a transmissão parece mais controlada. A sociedade cearense vive hoje como um paciente, em franca recuperação, mas ainda dependente de cuidados, para não interromper sua melhora e para não ter recaídas graves. As recomendações sanitárias de reconhecida eficácia seguem como um imperativo a todos, e assim persistirá por muito tempo. É o caso dos cuidados com a higiene e o uso compulsório de máscara de proteção em ambientes coletivos.

Foi instituída aplicação de multa para aqueles que insistentemente não adotarem essa medida de proteção, individual, mas, no contexto da pandemia, de benefício coletivo. A sanção tem por alvo aqueles que se recusarem a utilizar a máscara, mesmo com a fiscalização exigindo o cumprimento da lei, e não aqueles que incorrerem na falta por eventual descuido, esquecimento ou distração. Contudo, algumas pessoas, por livre arbítrio, mesmo com orientação dos especialistas em saúde e com legislação específica sobre o caso, preferiram descumprir a regra e foram multadas. Nas primeiras semanas de vigência da lei, 99 foram punidos.

O problema não fica restrito à esfera legal mas ao risco que o infrator leva para si, para a própria família e para os que com ele (ou ela) dividirem, mesmo sem opção, o ambiente. Fica a dúvida, mesmo que a resposta não mude a situação sobre a causa de tamanha resistência, trata-se de desinformação, de motivações ideológicas e falta de empatia. Apesar de toda a complexidade das motivações que versam sobre a decisão da pessoa não utilizar a máscara em local público, onde ninguém é soberano ou acima da lei, a terceira opção tem lugar comum sobre as demais indagações.

Ao se prescindir da máscara, por vontade própria, sem se ater às exceções prevista em lei, o que se desvela não são feições individuais, mas a face de um individualismo nocivo, incompatível com o próprio ideal de sociedade, pois esta implica na partilha de valores que têm por finalidade o bem comum e se pautam pelo interesse público.

Em qualquer sociedade, ninguém simplesmente pode contrariar a lei pelo fato único de não concordar com o que ela institui. A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará - onde foi gestada a nova regra - está lá, concorde-se com as decisões ou não, representando democraticamente o povo cearense, que optou por lutar com todas as ferramentas contra uma doença terrivelmente danosa.

Se não é possível transformar, educar ou orientar o infrator frente ao seu espírito antissocial, que os rigores da lei sejam aplicados. O que está em questão é o bem maior da coletividade e as ações individuais transgressoras, que o ignoram, devem ser repreendidas.


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