Acesso distante

Perto de completar nove anos desde a promulgação, a Lei nº 12.527 - mais conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI) - ainda é um grande desafio para os municípios cearenses, cujas eleições se avizinham. Levantamento feito pelo Diário do Nordeste nos 184 municípios cearenses revelou que o acesso à informação, portanto a transparência pública, ainda deixa muito a desejar em quase nove de cada dez cidades.

Pelo menos 89% dos municípios do Estado não responderam à questão que lhes foi feita: quantas obras foram paralisadas, neste ano, por conta da pandemia da Covid-19? A questão deveria ser de fácil resposta e, devido à sua relevância, do tipo que qualquer gestão deveria saber responder de pronto.

Apenas 20 municípios responderam dentro do prazo máximo de 30 dias, outros 10 responderam fora do prazo e os 154 restantes simplesmente não atenderam à solicitação. É um número tão alto quanto preocupante, pois abre espaço para outra questão: além de não responder o pedido, em cumprimento à Lei, se a ausência tenha se dado pela absoluta falta deste dado, ou seja, sem até mesmo o represamento da informação.

Mais do que um descumprimento da Constituição Federal, apresenta-se um risco de gestão, visto que não haja consolidação de dados. Outro problema ainda pode se dar ao, existindo a informação, a mesma não ser disposta de maneira organizada, ao passo que qualquer cidadão poderá solicitar acesso a ela.

Entre a promulgação da LAI, em 18 de novembro de 2011, e a sua entrada em vigor, seis meses depois, esperava-se, com isso, um tempo de preparação seja para União, estados e municípios. Nisso incluído o serviço de acesso eletrônico na página oficial de cada órgão na internet. Na prática, a plataforma do Sistema Eletrônico de Informação (E-sic) exige que os dados dispostos de maneira acessível para que qualquer cidadão possa exercer seu direito.

Há informações que são consideradas de natureza sigilosa, portanto sem direito de acesso público, mas essa é uma parcela infinitamente menor, visto que a regra é a transparência pública.

O problema não é exclusivo das administrações municipais, pois há descumprimento em todas as esferas de poder, uns mais, outros menos. Mas é notório que a sistematização de dados por parte das prefeituras, de municípios dos mais diversos tamanhos, é ainda mais distante.

Existe consolidação de dados referentes a programas conveniados com Estado e União, de que depende a informação correta, por exemplo, a quantidade de crianças na escola, mas há um sem- número de questões atinentes às cidades que carecem desse mesmo cuidado.

Ainda que o acesso à informação seja um direito de qualquer cidadão, é comum que os órgãos de imprensa, como representantes da sociedade nesse direito, sejam mais ativos nas solicitações via LAI. Encontra-se todo tipo de dificuldades, inclusive os que alegam motivos inexistentes para o não envio da informação, como a falta de esclarecimento sobre a finalidade da solicitação.

Conforme é explícito na lei, qualquer cidadão pode requerer informação dos órgãos públicos e para isso não precisa dizer o motivo da solicitação, nem a que se destina. A única das razões é esta: está na Constituição, que resguarda o direito do cidadão. Só precisa ser cumprida.