Polêmica no Lollapalooza: entenda o que é propaganda eleitoral antecipada e como denunciá-la

Resolução do TSE definiu, em dezembro de 2019, as regras eleitorais para 2022

Legenda: Decisão unilateral de ministro do TSE gerou polêmicas no Festival Lollapalooza
Foto: Antonio Augusto/secom/TSE

O Festival Lollapalooza 2022 trouxe não apenas artistas nacionais e internacionais para a atração cultural, mas também muito protesto de cunho político. 

O presidente Jair Bolsonaro (PL), em baixa na opinião pública, foi um dos principais alvos da massa presente no evento realizado em São Paulo.

Em um dos atos, a cantora Pabllo Vittar pediu a saída do presidente da República do cargo e ergueu uma faixa com o rosto do ex-presidente Lula (PT), que é um dos pré-candidatos ao Palácio do Planalto para o pleito de outubro.

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O Partido Liberal, legenda em que Bolsonaro é filiado, entrou com uma provocação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a proibição de atos políticos no evento.  

Em decisão liminar, o ministro Raul Araújo acatou o pedido determinando uma multa no valor de R$ 50 mil para a organização caso outros artistas repetissem o ato. A decisão, claro, gerou polêmica e rendeu manifestações nas redes sociais.

Raul Araújo argumentou que a faixa levantada por Pabllo Vittar figuraria como propaganda eleitoral antecipada.

A propaganda eleitoral será permitida a partir de 16 de agosto deste ano. Atos de cunho eleitoral fora desse período passarão por avaliação técnica do TSE. 

Em dezembro de 2019, uma resolução do TSE foi publicada dando regramento aos atos praticados por agentes políticos para as eleições de 2022.

Em meio a essa polêmica, a coluna explica ao leitor o que de fato a lei eleitoral prevê como propaganda antecipada. O cidadão também pode denunciar caso identifique alguma irregularidade no período pré-eleitoral.

O que é propaganda eleitoral antecipada?

  • Pedido de voto explícito fora do período permitido para as propagandas eleitorais, seja nas mídias sociais ou em evento presencial e virtual.
  • A convocação, por parte do presidente da República, das(os) presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, de redes de radiodifusão para divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos políticos e pessoas filiadas ou instituições.
  • É proibida, desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, a veiculação de qualquer propaganda política na rádio ou na televisão incluídos, entre outros, as rádios comunitárias e os canais de televisão que operam em UHF, VHF e por assinatura e ainda a realização de comícios ou reuniões públicas.

O que não é propaganda eleitoral antecipada?

  • Desde que não envolvam pedido explícito de voto, não é propaganda antecipada a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais das pré-candidatas e dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet.
  • A participação de pessoas filiadas a partidos políticos ou de pré-candidatas e pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates na rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico.
  • A realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, da discussão de políticas públicas, dos planos de governo ou das alianças partidárias visando às eleições, podendo tais atividades serem divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária.
  • A realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes das filiadas e dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre as pessoas pré-candidatas.
  • A divulgação de atos de parlamentares e de debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos.
  • A divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive em redes sociais, blogs, sítios eletrônicos pessoais e aplicativos.
  • A realização, custeadas por partido político, de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido político, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias.
  • A campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade prevista nas regras eleitorais da Lei nº 9.504/1997.

Mais detalhes sobre as regras eleitorais para 2022 podem ser vistas aqui.

Repercussão

Diante das críticas de artistas em relação à decisão do ministro do TSE, na manha dessa segunda-feira (28) um grupo de professores de direito emitiram uma nota apontando irregularidades na decisão judicial.

"A decisão ataca deliberadamente a liberdade artística contemplada em nosso Texto Constitucional (artigo 5º, inciso IX), bem como desconsidera letra expressa e impassível de dúvidas de lei parlamentar escrita e aplicável, o que ameaça sobremaneira a segurança jurídica", diz um dos trechos da nota.

No mesmo dia, o presidente do TSE, ministro Edson Fachin, afirmou que o despacho iria a plenário, para análise de todos os integrantes do Tribunal.

O ministro, no entanto, deu indícios do que poderia ocorrer com a decisão controversa: “a posição do Tribunal será a decisão majoritária da Corte, cujo histórico é o da defesa intransigente da liberdade de expressão”, disse.

Como denunciar?

O eleitor é um dos principais fiscalizadores de possíveis irregularidades eleitorais. As denúncias podem ser feitas através do telefone, WhatsApp, internet ou de forma presencial, na sede do Tribunal.

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No Ceará

Denúncias podem ser formalizadas no Sistema de Ouvidoria (SOU), através de formulário eletrônico. Para acompanhar o andamento das manifestações, basta acessar o SOU utilizando login e senha enviados para o e-mail informado no cadastramento da demanda.

  • Telefone/fax: (85) 3453 3857
  • WhatsApp: (85) 99430 6318
  • Pessoalmente ou por correspondência: sede do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, na Rua Jaime Benévolo, 21, Centro, CEP: 60.050-080, Fortaleza – Ceará.
  • Carta-resposta: disponível na sede do TRE-CE, cartórios eleitorais do interior do Estado e da Capital.
  • E-mail: ouvidoria@tre-ce.jus.br
  • Horário de atendimento: 8h às 14h.

Nacional

Os questionamentos, as sugestões, as críticas e os elogios dos usuários podem ser encaminhados à Ouvidoria, através do preenchimento do formulário eletrônico. 

Manifestações enviadas pelo formulário são respondidas de segunda a sexta-feira, em até dois dias úteis, exceto os relacionados à Lei de Acesso à Informação, que serão respondidos pelas unidades competentes, nos prazos estabelecidos pela Resolução-TSE nº 23.435/2015.

A Ouvidoria também presta atendimento pelo telefone, de segunda a sexta-feira, nos números 0800 648 0005 e (61) 3030-8700.



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