Você está só namorando ou vive um relacionamento qualificado?

A resposta pode não ser tão simples, já que a maioria dos casais não se preocupa em rotular o relacionamento. Porém, quando o amor acaba, o assunto pode virar um caso de justiça.

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Muitos apaixonados não se preocupam em deixar claras as suas intenções, abrindo espaço para dúvidas quanto ao tipo de relacionamento.  

É o que ocorre quando um namoro deixa de ser aquela relação simples, descompromissada e sem projetos para tornar-se uma convivência consolidada que faz com que todos ao redor os reconheçam como um casal que faz tudo sempre juntos, estabelecendo-se um “namoro qualificado”.  

A diferença entre Namoro Qualificado e União Estável é bem tênue já que, quando há um rompimento, pode acontecer que um dos dois entenda que viveu em união e aí o assunto vira um caso de justiça! 

É nesse momento que entra em cena o judiciário para decidir qual a espécie de relação e quais os seus efeitos jurídicos quanto a bens adquiridos, quanto à um eventual pedido de alimentos e até a uma herança.  

A professora no curso de Direito da Unichristus e advogada atuante no Direito de Família, Carla Sofia Pereira, esclarece: “Se fosse simples diferenciá-los, não haveria tantas ações de reconhecimento de união estável, inclusive, após a morte”. 

Legenda: Carla Sofia Pereira (@carlasofiap), professora universitária e advogada atuante no Direito de Família.
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A mestre em Direito pela UFC alerta ainda que “um simples namoro é fácil de se reconhecer, mas se você tem um relacionamento amoroso, independentemente, do fato de morarem juntos ou não, e: 

a) convivem um com a família do outro o tempo todo;  

b) viajam juntos sempre;  

c) adquirem objetos juntos; e  

d) são reconhecidos socialmente como um casal,

fique certa que você já vivencia um “namoro qualificado”, faltando somente a intenção de constituir família para que fique caracterizada a união estável”. 

Por falar em intenção, essa “DR” deve existir entre o casal, caso contrário, você pode ser obrigada a dividir aquele ventilador que você comprou com o seu suado trabalho e levou para o lar do casal. Pode, também, ter que deixar para trás aquela reforma que estava fazendo em um dos cômodos do outro.

A recomendação da advogada para os namorados qualificados é: “sejam sinceros um com o outro. Essa ética no namoro evita muitos problemas no futuro e, para que não reste nenhuma dúvida, o casal pode fazer uma declaração de namoro em cartório, definindo os limites da relação”, afirma Carla Sofia. 

Vale ressaltar, que não há uma previsão legal. Contudo, inicialmente, quando criou-se essa prática cartorial era para atestar que aquela relação não era de uma união estável.  

Portanto, se o casal já procurou um cartório ou um advogado para declarar, formalmente, que são, tão somente, namorados, definir patrimônios e não gerarem expectativas é uma medida que pode ser oportuna e segura. 

E você, o que acha disso? Você, mulher, proporia esse contrato? A gente quer te ouvir.



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