Coronavírus: Justiça barra liberação de recurso sem licitação pela Prefeitura de Boa Viagem

Em parceria com a CDL local, cujo diretor seria namorado da prefeita, o Município iria investir R$ 55 mil para plataforma de vendas online

O juiz estadual Luís Gustavo Montezuma Herbster, da 2ª Vara da Comarca de Boa Viagem, no Interior do Estado, concedeu liminar, em ação popular, que questiona uma lei municipal por meio da qual a Prefeitura firmava parceria com a Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) local, com repasse de R$ 55 mil, sem licitação, em meio à pandemia do coronavírus, para desenvolver plataforma digital de vendas online para apoiar empreendedores do município.

A decisão suspende a liberação dos recursos públicos para este fim. O caso reforça a necessidade de vigilância permanente no uso dos recursos públicos em meio à pandemia.  

Alguns fatos chamaram atenção do magistrado para a concessão da liminar:

Em primeiro lugar, as inúmeras plataformas digitais já existentes para vendas online como redes sociais e aplicativos de vendas.

depois, a rapidez com que o proejto foi aprovado na Câmara Municipal, tendo chegado ao Legislativo no dia 4 e aprovado no dia 6 de maio, "sem maiores deliberações acerca da matéria".

E, por fim, o juiz considerou uma informação no mínimo estranha: a prefeita Aline Vieira, segundo consta nos autos, namora o diretor da CDL local. Fato que "lança dúvida sobre a impessoalidade da medida", ressalta o magistrado.

O magistrado suspendeu o empenho dos recursos, deu prazo aos envolvidos para contestação e abriu vistas dos autos ao Ministério Público.



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