O curioso caso das cidades cearenses com número de eleitores igual ou superior ao de habitantes

Em Barroquinha, a população suspeita que o eleitorado venha crescendo artificialmente, com o cadastro de moradores de outras cidades

Com 14.567 habitantes, de acordo com dados do censo do IBGE de 2022, o município de Barroquinha, no Litoral Oeste do Ceará, vive uma situação curiosa. A Cidade, segundo números da Justiça Eleitoral de fevereiro deste ano, possui 14.538 eleitores, quase o mesmo número de habitantes. 

O fenômeno poderia ser impossível de ocorrer tendo em vista que todo município tem um quantitativo considerável de pessoas abaixo de 16 anos – idade mínima para o registro eleitoral – e acima de 80 anos, quando o voto não é mais obrigatório. Entretanto, afeta cerca de 10% dos municípios brasileiros, segundo dados de 2022. 

Embora o caso de Barroquinha possa ser curioso, o Ceará tem 13 municípios nessa situação ‘sui generis’, segundo levantamento do Diário do Nordeste. Na bucólica cidade serrana de Guaramiranga, por exemplo, o número de eleitores é maior do que a população. São 5.654 habitantes e 5.987 eleitores.

No caso de Barroquinha, a suspeita da população local é que o número de eleitores esteja sendo inflado artificialmente com o registro de pessoas que moram em cidades vizinhas e até no Piauí - a cidade fica na divisa do Ceará com o Estado vizinho. 

Explicações para o fenômeno 

A suspeita, entretanto, não preocupa as autoridades. De acordo com especialistas ouvidos por essa Coluna, a situação peculiar pode ser fruto da demora de atualização dos dados por parte do IBGE e por conta da movimentação das pessoas entre estados e municípios. 

Já o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), responsável pelo cadastramento dos eleitores, considera que a diferença entre domicílio civil e domicílio eleitoral pode explicar as discrepâncias. Segundo nota da Corte, enviada à Coluna, “o domicílio civil segue requisitos mais rigorosos, enquanto o conceito de domicílio é mais abrangente para o Direito Eleitoral”. 

No Direito Eleitoral, o domicílio pode ser a cidade de residência ou de moradia, ou ainda um local em que o eleitor tenha algum vínculo específico (familiar, econômico, social ou político).