Justiça concede liminar e suspende cobrança da nova taxa do lixo em Sobral

Medida foi regulamentada em março e estava no início da cobrança, mas agora está suspensa

A Justiça Estadual concedeu liminar suspendendo a cobrança da taxa do lixo instituída pela Prefeitura de Sobral, na região Norte do Estado. A decisão é da juíza Janaína Marques de Oliveira e Silva, da 3ª Vara Cível da comarca da cidade e ocorreu em uma ação popular. 

Uma lei municipal, aprovada pela Câmara Municipal da cidade em novembro do ano passado autorizou o Município a regulamentar uma tarifa para o custeio do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU).  

Entretanto, só em março deste ano, uma resolução da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento regulamentou a cobrança que está em vias de ser cobrada na Cidade. 

Desde então, a medida tem levantado debates na cidade e, nesta segunda-feira (8), a Justiça concedeu liminar na ação popular suspendendo a cobrança enquanto há julgamento do mérito da questão. 

A ação argumenta que a cobrança não poderia ser feita por meio da modalidade “tarifa” e que isso consistia em uma ilegalidade. Na mesma ação, inclusive, o Ministério Público deu parecer favorável para a concessão da liminar. 

O caso, certamente, ainda vai gerar muita repercussão.