Fiec pede à Superintendência do Trabalho uso de máscaras de pano na indústria

A substituição de máscaras descartáveis por máscaras de pano valerá enquanto durar a pandemia do coronavírus.

A Federação das Indústrias (Fiec), em carta assinada pelo seu presidente Ricardo Cavalcante, está solicitando à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Ceará, a substituição das máscaras descartáveis por máscaras de pano para a proteção contra o coronavírus.

Essa substituição – diz o presidente da Fiec na sua carta – valerá enquanto durar a pandemia do coronavírus.

A íntegra da carta de Ricardo Cavalcante – datada de ontem, 7 de abril e endereçada ao superintendente Regional do Trabalho e Emprego, Fábio Sech Sylvestre – é a seguinte:

“Senhor Fábio Zech Sylvestre, superintendente Regional do Trabalho e Empregono Ceará. Assunto: utilização de máscaras de tecido por todo o setor industrial do Ceará.

“Prezado Superintendente:

“Cumprimentando-o cordialmente, venho, em nome da Diretoria da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC), solicitar a especial atenção de Vossa Excelência aos temas a seguir relatados:

“CONSIDERANDO a declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde – OMS, de 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020;

“CONSIDERANDO o teor da Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, declarando situação de Emergência em Saúde Pública de Importância nacional (ASPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), demandando um esforço conjunto na seara da saúde;

“CONSIDERANDO que as autoridades públicas médicas e sanitárias já declararam a existência de transmissão comunitária em unidades da Federação, vez que não se consegue identificar a trajetória da infecção pelo novo Coronavírus;

“CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Ceará publicou o Decreto n.º 33.510/2020 no qual decreta situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus e o Decreto n.º 33.519/2020, no qual intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus, além dos demais decretos posteriores que prorrogaram as medidas restritivas de enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus;

“CONSIDERANDO que o Governo Federal publicou o Decreto n.º 06/2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;

“CONSIDERANDO que o número de mortes provocadas pela Covid-19, no Ceará, passou para 35, de acordo com dados atualizados da plataforma IntegraSUS, às 10h45, desta terça-feira, 07 de abril de 2020 e que a quantidade de diagnósticos positivos para a doença também cresceu, registrando agora 1.051;

“CONSIDERANDO a existência de indústrias que estão trabalhando com contingente restrito de funcionários e que, mesmo com esse número reduzido de funcionários, há muita dificuldade para adquirir as máscaras descartáveis específicas, uma vez que tais máscaras são as mesmas utilizadas nos hospitais;

“CONSIDERANDO a procura astronômica por esse Equipamento de Proteção Individual e que está havendo um verdadeiro leilão no comércio dessas máscaras, fazendo com que os preços cobrados sejam o triplo do preço praticado até bem pouco tempo atrás;

“CONSIDERANDO que, mesmo com esses preços tão elevados, ainda não se consegue entrega do produto no curto prazo;

“CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, dada a escassez das máscaras descartáveis, emitiu Nota Técnica que “recomenda que máscaras cirúrgicas, N95/PFF2 sejam priorizadas para os profissionais de saúde;”

“CONSIDERANDO que se as indústrias deixarem de buscar as máscaras descartáveis específicas no mercado, além de proporcionar uma disponibilidade maior para os hospitais, o preço deverá retroceder, favorecendo assim a sua utilização pelo sistema de saúde;

“CONSIDERANDO ainda que as indústrias que aderirem à utilização das máscaras de tecido podem doar os seus estoques de máscaras descartáveis para o sistema de saúde.

Diante do exposto, levando em consideração as informações citadas, vimos, solicitar a Vossa Excelência autorização para, enquanto perdurar a pandemia do Coronavírus (Covid-19), que as máscaras descartáveis específicas sejam substituídas por máscaras de tecido, para todos os trabalhadores do setor industrial do Estado do Ceará, independente das funções que exerçam, dos locais e das condições ambientais de trabalho. Sendo o que se apresenta para o momento, é isto que requer, de forma que agradeço, antecipadamente, a atenção que o assunto receberá”.