Energia Solar: um marco regulatório para a Geração Distribuída

O marco legal, em debate na Câmara dos Deputados, deve valorar os benefícios que a Geração Distribuída agrega para toda a sociedade, tanto nas esferas social, econômica e ambiental quanto no próprio setor elétrico.

Para a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), o melhor caminho para afastar o risco de retrocesso à energia solar e às demais fontes de energias renováveis é a construção de um marco legal para a Geração Distribuída no Brasil, algo que já acontece em países de economia organizada.

Esta é a opinião do presidente da Absolar, Rodrigo Sauaia, que vê com simpatia vários projetos-de-lei nesse sentido em tramitação no Congresso, citando entre eles o PL 5828/2019, do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM) com relatoria do seu colega Lafayete de Andrade (Republicanos-MG).
 
Segundo Sauaia, a criação de um arcabouço legal para a geração distribuída deveria ter ocorrido em 2020, devendo ser tratada como prioridade no cenário atual.

“Trata-se de uma demanda urgente da sociedade brasileira, especialmente diante deste cenário de duplo desafio global: socioeconômico, por conta da pandemia de Covid-19, e também ambiental, por conta do aquecimento global e das mudanças climáticas”, destaca ele. 

“O marco legal deve valorar corretamente os benefícios que a Geração Distribuída agrega para toda a sociedade, tanto nas esferas social, econômica e ambiental quanto no próprio setor elétrico”, aponta. No caso substitutivo do PL 5828/2019, apresentado recentemente, parte destes atributos foi contemplada, o que contribui para uma solução de longo prazo ao tema, em benefício da sociedade. 

“No entanto, há espaço para melhorias, motivo pelo qual a Absolar trabalha em aprimoramentos ao texto, por meio de emenda parlamentar”, acrescenta Sauaia.

Há um substitutivo apresentado pelo deputado Lafayette de Andrada que propõe o pagamento gradual, pelos consumidores com geração distribuída, pelo uso da infraestrutura elétrica, por meio da chamada TUSD fio B (Tarifa de Uso de Sistema de Distribuição) das distribuidoras e concessionárias. Adicionalmente, estabelece uma transição de 10 anos para a mudança do regime em relação ao modelo atual, em linha com as diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

As mudanças passariam a vigorar após 12 meses da promulgação da Lei. Elas garantem a manutenção das regras atuais aos consumidores pioneiros, trazendo mais segurança jurídica e regulatória aos consumidores que geram a própria energia elétrica renovável. 

Para os sistemas de geração junto à carga (por exemplo, em telhados e fachadas de edificações), de geração compartilhada (usinas que produzem créditos de energia elétrica aos consumidores), EMUC (condomínios), autoconsumo até 200 kW e as fontes renováveis despacháveis terão cronograma gradual de pagamento da TUSD Fio B que sobe de 0% em 2022 até 100% em 2033.

A Absolar, no entanto, identificou pontos de melhorias no texto e o deputado federal Evandro Roman propôs e apresentou uma emenda que prevê um gatilho para a mudança da regra a partir do atingimento de uma participação da geração distribuída de 10% no suprimento elétrico de cada distribuidora. Também sugere uma redução pela metade da renumeração pelo uso da infraestrutura elétrica em comparação ao texto original do substitutivo, já que tais consumidores usam, em média, metade da rede em comparação a um consumidor sem geração distribuída. 
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“Dentro da polêmica criada em torno deste tema, vale lembrar, porém, que a história recente nos mostra que as novas tecnologias tendem a atrair resistências de grupos tradicionais, interessados na manutenção do status quo e na preservação dos interesses econômicos de grandes corporações e monopólios dominantes. Observamos esta mesma reação em outros setores, como quando tivemos a vinda do telefone celular, do wifi, de novos modelos de negócio para transporte de pessoas e mercadorias, de novos modelos de negócio para assistir séries e filmes pela internet e assim por diante”, conclui Bárbara Rubim, vice-presidente de geração distribuída da Absolar.



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