Energia: CNPE dá novas diretrizes para geração distribuída

A Resolução nº 15 do CNPE, publicada hoje, determina cinco pilares para o estabelecimento de políticas públicas à micro e minigeração distribuída, todos alinhados às recomendações e propostas da Absolar:

Foram publicadas nesta segunda-feira, 28, as novas diretrizes do Conselho Nacional Política Energética (CNPE).Elas estão contidas na Resolução nº 15 e beneficiam o consumidor e estabelecem os caminhos para o desenvolvimento de políticas públicas para a geração distribuída no Brasil, em especial para a energia solar fotovoltaica.

Esta avaliação é do presidente-executivo da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), Rodrigo Sauaia. 

Segundo ele, as diretrizes do CNPE estão alinhadas aos pleitos da entidade e reconhecem os benefícios da geração distribuída à sociedade brasileira. Esta modalidade permite aos consumidores gerar e consumir a própria eletricidade a partir de fontes limpas e renováveis, como a energia solar em telhados e fachadas de edifícios ou em pequenos terrenos.
 
“O consumidor deve ter assegurado, em lei, o seu direito de gerar a própria energia limpa e renovável, com autonomia, independência e com segurança jurídica e previsibilidade regulatória”, afirma Sauaia. 

“A geração distribuída solar fotovoltaica traz importantes ganhos econômicos, sociais, ambientais, elétricos, energéticos e estratégicos aos brasileiros. Proporciona atração de investimentos, geração de empregos e renda, aumento na arrecadação pública, diversificação da matriz elétrica, redução de emissões de poluentes e gases de efeito estufa, entre diversos outros”, acrescenta.
 
A Resolução nº 15, do CNPE, determinou cinco pilares para o estabelecimento de políticas públicas à micro e minigeração distribuída, todos alinhados às recomendações e propostas da ABSOLAR: 

1) Acesso não discriminatório do consumidor às redes das distribuidoras para fins de conexão de geração distribuída; 

2) Segurança jurídica e regulatória, com prazos para a manutenção dos incentivos dos atuais consumidores que possuem o sistema; 

3) Alocação dos custos de uso da rede e dos encargos previstos na legislação do setor elétrico, considerando os benefícios da micro e minigeração distribuída; 

4) Transparência e previsibilidade nos processos de elaboração, implementação e monitoramento da política pública, com definição de agenda e prazos de revisão das regras para o modelo; 

5) Gradualidade na transição das normativas, com estabelecimento de estágios intermediários para o aprimoramento das regras para a modalidade.
 
A vice-presidente de geração distribuída da Absolar, Bárbara Rubim, ressalta, por sua vez, que a modalidade também posterga investimentos em novas usinas de geração, redes de transmissão e infraestrutura de distribuição, reduz custos de operação e manutenção e reduz perdas elétricas de transmissão e distribuição. 

“Também melhora a segurança de suprimento e alivia as redes pelo efeito vizinhança, entre diversos outros benefícios que ajudam a reduzir a conta de todos os consumidores brasileiros”, diz ela.



Assuntos Relacionados