Conheça o regulamento do programa Casa Verde e Amarela

O programa, lançado no ano passado, é coordenado pelo ministério do Desenvolvimento Regional e beneficiará 1,2 milhão de famílias que poderão adquirir já a sua casa própria

Escrito por
Egídio Serpa egidio.serpa@svm.com.br
(Atualizado às 15:55)
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Foi regulamentado pelo presidente Jair Bolsonaro o Casa Verde e Amarela, programa habitacional do Governo Federal que tem como meta atender 1,2 milhão de famílias até o fim de 2022. 

Lançado em agosto do ano passado, o programa, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), facilitará o acesso da população à moradia, assegurando memlhor qualidade de vida.

A partir de medidas que garantirão eficiência na aplicação dos recursos e da redução da taxa de juros para a menor da história do FGTS, o Programa Casa Verde e Amarela tem como público-alvo famílias residentes em áreas urbanas e rurais, divididas nos seguintes grupos: 

a) Urbano 1 – renda bruta familiar mensal até R$ 2 mil; 

b) Urbano 2 – renda entre R$ 2.001 e R$ 4 mil; 

c) Urbano 3 – renda entre R$ 4.001 e R$ 7 mil; 

d) Rural 1 – renda bruta familiar anual até R$ 24 mil; 

e) Rural 2 – renda anual entre R$ 24.001 e R$ 48 mil; 

f) Rural 3 – renda bruta familiar anual entre R$ 48.001 e R$ 84 mil.

Serão priorizadas as famílias em situação de risco e vulnerabilidade, as comandadas por mulheres e também as integradas por pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes. 

De acordo com o decreto, o MDR poderá estabelecer outros critérios compatíveis com a linha de atendimento e facultar aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e a entidades privadas sem fins lucrativos, quando promotoras de empreendimentos habitacionais, a inclusão de outros requisitos que busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e social locais.

Segundo o decreto, o Casa Verde e Amarela poderá disponibilizar linhas de atendimento voltadas à produção ou aquisição subsidiada de imóveis novos ou usados em áreas urbanas ou rurais; produção ou aquisição financiada de imóveis novos ou usados em áreas urbanas ou rurais; requalificação de imóveis em áreas urbanas; locação social de imóveis em áreas urbanas; urbanização de assentamentos precários; melhoria habitacional em áreas urbanas e rurais; e regularização fundiária urbana.

No caso de produção ou aquisição subsidiada de imóveis e requalificação de imóveis em áreas urbanas, por meio de recursos provenientes do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) ou do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), poderão ser contempladas famílias com renda familiar mensal de até R$ 2 mil, em todas as situações, e entre R$ 2.001 e R$ 4 mil, desde que tenham sido deslocadas involuntariamente devido a desastres qualificados como situação de emergência ou calamidade pública ou residam em áreas de risco de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas e processos geológicos ou hidrológicos correlatos.

Desde o lançamento do programa, já foram contratadas mais de 113,2 mil operações de crédito imobiliário com as novas regras e taxas de juros. Somando todas as unidades contratadas ao longo de 2020, o total chega a 385 mil residências. As solicitações de financiamento podem ser feitas diretamente com a Caixa ou com as construtoras responsáveis pelos empreendimentos.  

Com a publicação do decreto de regulamentação, além do financiamento, o Casa Verde e Amarela poderá iniciar as ações de regularização fundiária e crédito subsidiado para melhorias de residências, enfrentando problemas de inadequações, como falta de banheiro ou de piso, por exemplo.

De acordo com dados da Fundação João Pinheiro (FJP), ano base 2019, 24,4 milhões de moradias foram consideradas inadequadas em todo o País. 

“Nossa premissa máxima é garantir moradia digna. Se a família já tem o seu terreno e o imóvel construído, mas que é precário, vamos apoiá-la com a reforma. Há, ainda, muitas pessoas que vivem em lotes irregulares e, por isso, não conseguem melhorar seu imóvel. Nesse caso, apoiaremos com a regularização”, explica o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho.

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