Atenção! A partir do próximo mês de junho, mudarão as regras para o envasamento e a comercialização de águas minerais – natural ou potável – na geografia do estado do Ceará. Todas as embalagens descartáveis de água mineral, independentemente do seu volume, terão de apresentar o Selo Fiscal e a Garantia de Origem Sanitária e Ambiental.
Tudo estará de acordo com o Decreto nº 35.061, de 21 de dezembro de 2022.
Segundo a diretora regional da Abinam/Sindinam, Camila Fragoso, a obrigação da apresentação do Selo representa um avanço para o mercado de águas do estado do Ceará, pois, além de combater a concorrência desleal, evitará a falsificação do produto, a sonegação de impostos e garantirá ao consumidor a procedência da água comercializada.
“É uma importante iniciativa (o Selo) de todo o setor de água mineral”, afirma Liana Machado, Secretária Executiva da Secretaria da Fazenda do Ceará.
A legislação é válida para todos os tipos de água em circulação no estado, mesmo os provenientes de outras unidades da Federação.
“Para comercializar o produto, as empresas terão de adaptar-se às novas regras, o que contribui para combater o mercado informal e exercer maior controle sobre produtos clandestinos que podem colocar em risco a saúde pública da população. Ganham o estado, o consumidor e o empresário”, afirma Camila.
Quem descumprir a legislação estará sujeito às sanções determinadas na Lei Federai nº 8.137/90, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e relações de consumo.
Hoje o Selo para embalagens descartáveis e retornáveis está em Alagoas, Goiás, Pernambuco e agora no Ceará. Para retornáveis está em São Paulo, Bahia, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Sergipe, Rondônia, Pará, Maranhão e Espírito Santo”.
Terça-feira, 17, das 8h30 às 12 horas na Fiec, será realizado o workshop do lançamento do Selo Fiscal de Controle das Águas Envasadas. O evento será promovido pelo Sindbebidas e a Sefaz, e apoio da Fiec, Abinam e Sebrae.