Acesso ao Pecém: Fiec promove reunião de emergência nesta quinta-feira

A CE-155 está sendo duplicada, mas os serviços estão devegar, quase parando, pondo em risco o transporte das cargas que o Ceará exporta e importa e que, obrigatoriamente, transitam por essa estrada, cujo pavimento praticamente desapareceu com as últimas chuvas.

Atenção! Por causa da situação de quase intrafegabilidade da rodovia CE-155 - que liga a BR-222 ao Portodo Pecém - a Federação das Indústrias do Ceará (Fiec) promoverá nesta quarta-feira, às 15h30, em sua sede na Avenida Barão de Studart, uma reunião de emergência com representantes de todos os setores da economia do Estado que têm a ver com a gravidade do problema.

Para a reunião, foram convidadas várias autoridades do Governo do Estado, entre as quais o superintendente de Obras Públicas (SOP), engenheiro Quintino Vieira.

A CE-155 está sendo duplicada, mas os serviços estão devegar, quase parando, pondo em risco o transporte das cargas que o Ceará exporta e importa e que, obrigatoriamente, transitam por essa estrada, cujo pavimento praticamente desapareceu com as últimas chuvas.

As empresas exportadoras e importadoras e, principalmente, as do transporte rodoviário pressionaram a Fiec, cujo presidente, Ricardo Cavalcante, está agora liderando os esforços junto ao governo estadual no sentido de que se encontre, com urgência, uma solução para o problema, que tende a agravar-se com a chegada das chuvas.

Pelo que se sabe, a solução é complicada do ponto de vista jurídico. 

O consórcio vencedor da licitação para a execução da duplicação da estrada enfrentou dificuldades financeias e desistiu do contrato. 

Foi chamada a segunda colocada, que está executando o trabalho, mas esta também não parece ter condição técnica nem financeira para o cumprimento de suas tarefas, e tanto é verdade que os serviços pouco avançaram, apresentando visível precariedade, segundo informa a este colunista um engenheiro rodoviário especializado nesse tipo de obra.

Uma solução imediata seria a substituição pura e simples da empreiteira por outra, mas isto exigirá uma nova licitação, algo que demandará no mínimo 60 dias de prazo e outro tanto para julgamento, adjudicação e assinatura do contrato e da ordem de serviço.