Ceará e Fortaleza podem garantir atletas com 7 jogos e evitar reforçar rivais na Série A; veja lista

O REC do Brasileirão de 2022 indica que um jogador não pode atuar por outro clube na mesma competição se tiver atuado sete vezes ou mais por um time

Legenda: Os atacantes Moisés e Mendoza estão próximos de completar sete jogos pelo Brasileirão de 2022
Foto: Thiago Gadelha / SVM

As comissões técnicas de Ceará e Fortaleza podem garantir que atletas do atual elenco não possam mais defender outro clube na atual edição da Série A do Brasileiro de 2022. Isso porque o Regulamento Específico da Competição (REC) da CBF prevê que, após sete jogos por uma equipe, um jogador não pode disputar o mesmo Brasileirão por um clube diferente.

Assim, a dupla cearense resguarda os principais destaques diante dos adversários da 1ª divisão. Vale ressaltar que, no ano vigente, uma janela de transferência foi incorporada ao mercado. O intervalo será entre os dias 18 de julho e 15 de agosto, seguindo a regra.

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No caso do futebol cearense, o time com mais atletas próximos dessa condição é o Ceará, com seis. Artilheiro alvinegro no ano, com 11 gols, o atacante Stiven Mendoza fez seis partidas, por exemplo.

No rol dos comandados do técnico Juan Pablo Vojvoda, apenas dois nomes do elenco podem se enquadrar. E se trata justamente da dupla titular do ataque do Fortaleza: Silvio Romero e Moisés.

Atletas do Ceará próximos de completar sete jogos na Série A

  • GOL - João Ricardo: 6
  • LAD - Nino Paraíba: 6
  • LAE - Bruno Pacheco: 6
  • ATA - Mendoza: 6
  • ATA - Erick: 6
  • MEI - Lima: 5
  • VOL - Lindoso: 5
  • VOL - Geovane: 5
  • VOL - Richard: 5
  • ZAG - Gabriel Lacerda: 5

João Ricardo em ação durante treino do Ceará
Legenda: O goleiro João Ricardo é um dos destaques do Ceará em 2022
Foto: Thiago Gadelha / SVM

Atletas do Fortaleza próximos de completar sete jogos na Série A

  • ATA - Silvio Romero: 6
  • ATA - Moisés: 6
  • ATA - Robson: 5
  • ATA - Depietri: 5
  • ATA - Renato Kayzer: 5
  • MEI - Lucas Crispim: 5
  • MEI - Lucas Lima: 5
  • MEI - Yago Pikachu: 5
  • VOL - Hércules: 5
  • VOL - Felipe: 5
  • LAE - Juninho Capixaba: 5
  • ZAG - Titi: 5
  • ZAG - Benevenuto: 5
  • GOL - Max Walef: 5

Silvio Romero comemora gol pelo Fortaleza contra o River
Legenda: Silvio Romero é um dos principais destaques ofensivos do Fortaleza
Foto: Thiago Gadelha / SVM

A regra da CBF

De acordo com o Capítulo 3 (Da condição de jogo dos atletas) do  REC do Brasileirão de 2022, “um atleta somente poderá ser inscrito por outro clube do Brasileirão Assaí, após o início do CAMPEONATO, se tiver atuado em um número máximo de 6 (seis) partidas pelo clube de origem”.

§ 1º – Considera-se como atuação o ato do atleta entrar em campo para a disputa da partida, desde o início ou no decorrer da mesma. 

§ 2º – O atleta que tenha atuado por um clube no CAMPEONATO somente poderá atuar por mais um clube.

§ 3º – Uma vez iniciado o CAMPEONATO, cada clube poderá inscrever até 5 (cinco) atletas anteriormente inscritos por outros clubes do Brasileirão Assaí, sendo no  máximo 3 (três) atletas de um mesmo clube.