Tributação sobre livros

Escrito por Hamilton Sobreira ,

Em novo documento sobre perguntas e respostas sobre o projeto de fusão da PIS/Cofins em um único tributo, a Receita Federal diz que os livros podem perder a isenção tributária porque são consumidos pela faixa mais rica da população (acima de 10 salários mínimos). Com a arrecadação a mais, a Receita diz que o governo poderá "focalizar" em outras políticas públicas, como ocorre em medicamentos, na área de saúde, e em educação. 

O documento "Perguntas e Respostas" da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) foi atualizado na terça-feira pela área da Receita que cuida da proposta de reforma tributária e já é motivo de críticas dos tributaristas por incorporar mudanças de interpretação que não constam no projeto de lei enviado no ano passado. O projeto cria a CBS - tributo no modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) - não tem nem relator indicado e está no limbo da discussão da reforma no Congresso. 

Desde a constituição de 1946 o Brasil estimula a cultura reconhecendo a imunidade sobre livros em relação a alguns tributos; especificamente quanto às contribuições PIS e COFINS, a lei 10.865/2013 trata sobre a isenção desses tributos em relação as editoras. 

Importante destacar que os tributos além de ter a característica arrecadatória, que chamamos de Fiscal, ele possui uma importante característica chamada extra fiscalidade, na qual o tributo é usado para estimular ou não o consumo de determinados produtos e incentivar ou não a atividade de alguns setores. 

Ademais há uma característica que pode ser aplicada a esses tributos chamada de Seletividade, que importa em tributar de forma mais “pesada” bens e produtos supérfluos e diminuir a carga tributária de bens essenciais. 

Não há dúvidas que livros são bens dotados de essencialidade extrema; e aqui faço um paralelo com armas, que não me parece haver uma essencialidade em sua aquisição. Contudo, há uma isenção de alguns tributos na aquisição de armas importadas e agora a ideia de tributas livros. 

Há algo que destoa na prática de incentivos tributários. 

Historicamente sabe-se que alguns governos, sem poder fechar diretamente as editoras de seus opositores; impunham um aumento de carga tributária, que ao final, acabaria por tornar insustentável sua manutenção. 

Hoje a tributação de PIS e COFINS é 0%, caso fosse tributada aos patamares hoje a tributação alcançaria pouco mais de 9%, com a ideia do governo, sairia do que hoje é 0% para uma carga unificada de 12% da CBS. 

Em linhas gerais o que foi dito a cerca de 500 a.C. por Pitágoras, pai do conceito de Justiça, norteadora do Direito: “educai as crianças e não será preciso punir os homens” não foi lido pelos idealizadores dessa Ilegítima carga tributária. 

Hamilton Sobreira 
Vice - Presidente da Comissão de Direito tributário da OAB-CE 

Consultor pedagógico
Davi Marreiro
16 de Abril de 2024