Salário “por fora” é cilada
Aparentemente, tem-se a impressão de que é um bom negócio para ambos. Não é bem assim
Uma prática ainda persistente no mercado de trabalho é o pagamento do chamado “salário por fora”. Isso ocorre quando o trabalhador, em negociação contratual, propõe remuneração, a título de exemplo, no valor de R$ 5.000,00, e o empregador faz contraproposta condicionando a aceitação do valor pedido, desde que seja posto, em carteira de trabalho, montante inferior (digamos, de R$ 2.000,00) e o restante (R$ 3.000,00) “pago por fora” (sem constar no contracheque).
Aparentemente, tem-se a impressão de que é um bom negócio para ambos. Não é bem assim. O trabalhador, em situações como esta, deixará de ter sua remuneração real (R$ 5.000,00) como base para cálculo dos depósitos mensais que o empregador deve proceder na conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e no recolhimento ao INSS (utilizado, posteriormente, como base no cálculo médio do valor da aposentadoria).
Com base no mesmo exemplo, em vez de R$ 400,00 mensais (8% de R$ 5.000,00), o recolhimento será de R$ 160,00 (8% de R$ 2.000,00). Multiplique-se a diferença mensal (R$ 240,00 a menos) na conta do FGTS por todos os meses que durar o contrato e facilmente se verá que o saldo, ao final, será bem menor do que deveria. Em cinco anos (60 meses), essa diferença será de R$ 14.400,00 a menos. Isso sem mencionar a multa de 40% sobre o total recolhido quando a dispensa do trabalhador ocorre sem justa causa.
Seria, então, bom negócio para o contratante? Também não é bem assim. Por mais que, na hora da negociação, o empregado tenha concordado, quando encerra o contrato é comum ele pedir judicialmente o reconhecimento da remuneração real e o pagamento das diferenças a que teria direito se a anotação tivesse sido fidedigna.
As chances de sucesso neste tipo de processo dependem, basicamente, da comprovação que disponha de suas alegações. Verificado que era de fato este o salário praticado, a pretensa vantagem do contratante se tornará desvantagem: terá que proceder, de uma só vez, ao pagamento de toda a suposta economia feita ao longo do contrato, com juros e correção monetária. Este tipo de fraude prejudica também Governo e sociedade, tanto na manutenção da Previdência Social quanto pelo fato de que os recursos do FGTS se destinam a obras de habitação, saneamento e infraestrutura. O barato pode sair caro para todos.