Retrocessos no Código de Processo Penal

Escrito por Marcus Vinícius Amorim de Oliveira , profmarcusamorim@gmail.com

Marcus Amorim
Legenda: Marcus Amorim
Foto: Arquivo pessoal

Há mais de dez anos tramita no Congresso Nacional um anteprojeto para um novo Código de Processo Penal. É consensual a ideia de que precisamos de um novo Código. O atual está ultrapassado e as muitas alterações feitas no decorrer do tempo não dão conta de uma criminalidade de massa sempre mais volumosa e uma criminalidade organizada a cada dia mais sofisticada e globalizada. Entretanto, em meio a uma pandemia, sem maiores discussões, de repente apertou-se o passo na tramitação do projeto.

O último relatório, apresentado há poucos dias, traz retrocessos em relação ao projeto original. O texto é repleto de contradições e atecnias e burocratiza demais o processo, principalmente, nos capítulos que tratam do julgamento perante o Tribunal do Júri e da investigação criminal. Neste último, dentre outros problemas, está prevista a quase total exclusão do poder investigatório do MP.  

Diante de um texto tão ruim, ouve-se o eco da malsinada PEC 37/2011, aquela que pretendia dar poderes exclusivos de investigação criminal às polícias e foi rejeitada pelo Parlamento na onda das manifestações populares de 2013.   

De acordo com o relatório, o MP só poderá investigar por conta própria “quando houver fundado risco de ineficácia da elucidação dos fatos pela polícia, em razão de abuso do poder econômico ou político” (art. 19, §3º). O conceito aqui é aberto demais, de difícil demonstração, e desconsidera a jurisprudência do STF sobre a matéria.  

Na prática, o MP terá que provar que pode investigar, correndo o risco de que os tribunais não aceitem a justificativa. Órgãos de investigação do MP passarão a ser subutilizados ou simplesmente desmontados.     

Desconhece-se algo parecido em sistemas mais avançados no mundo. Cabe, então, reavivar a pergunta de 2013: a quem interessa impedir o MP de investigar? Desejamos um novo CPP, mas não um projeto que favorece a impunidade. 

Marcus Vinícius Amorim de Oliveira  
Promotor de Justiça, Professor Universitário e Doutorando em Ciências Jurídico-Criminais pela Universidade de Coimbra 

Consultor pedagógico
Davi Marreiro
16 de Abril de 2024