Profana liberdade

Escrito por Eulália Camurça - Jornalista e professora universitária ,

O especial de Natal do Porta dos Fundos protagonizou interessante debate jurídico sobre a liberdade de expressão. Afinal, as liberdades discursivas têm um preço altíssimo até porque o grande desafio não é alinhar ideias semelhantes, mas as que contêm divergências profundas. O uso do sarcasmo e da ironia é capaz de provocar angústias e desgostos, mas seria a censura o melhor remédio?

A liberdade de expressão cabe, principalmente, para as ideias que odiamos, já dizia Anthony Lewes. Quando a substância discutida é incorporada por produções no campo das artes e do humor, torna-se ainda mais inquietante porque mergulha no campo da subjetividade. Por isso, a Constituição Federal protege a liberdade artística, que tanto vem sendo questionada, especialmente nos últimos anos no Brasil. O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Brito já ressaltou que o humor não é apenas uma forma de fazer rir, mas uma produção de visão crítica do mundo. Lembremo-nos, porém, que a liberdade, assim como qualquer direito, não é absoluta. Os organismos internacionais já imprimiram restrições relacionadas à defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes ou aos riscos do discurso de ódio.

Em meio a esse contexto, cabe ainda ressaltar que a interpretação do mundo atrai diversas premissas, inclusive dogmaticamente contraditórias, criando ambientes perigosos de intolerância. Mas, vale observar e refletir sobre a riqueza de debates construídos a partir da decisão judicial, efeito extremamente salutar para a construção de uma sociedade presumidamente democrática. É importante que sejamos guardiões do mercado robusto de ideias. Afinal, a forma mais inteligente de combater intolerância é com educação, não com censura.

Consultor pedagógico
Davi Marreiro
16 de Abril de 2024