O índice de falência em baixa

Escrito por Mário Conforti ,

O ano de 2020 tem sido surpreendente em muitos aspectos. Um deles é que, apesar de toda a crise imposta pela pandemia, o número de pedidos de falência no País atingiu o menor patamar desde 2010. Segundo dados do Serasa Experian, foram 754 solicitações entre os meses de janeiro e setembro. No mesmo período do ano passado, o número foi de 1.100 pedidos. A grande questão é: por quê?

A resposta pode estar no aumento do bom senso para renegociar dívidas. A pandemia afetou empresas de diversos segmentos – umas mais, outras menos – o que demandou mais flexibilidade de todos, credores e devedores. Nesse momento, a questão da inadimplência das empresas não está, simplesmente, na má gestão e muito menos na má vontade em pagar as dívidas. Como a situação alterou os planejamentos das empresas, todo mundo precisou ceder um pouco.

A aposta nessa conciliação amigável em esfera administrativa – que antecipa as ações judiciais – pode estar surtindo efeito no número de pedidos de falência ajuizados em 2020. Entretanto, é preciso considerar também a possibilidade de esses dados estarem represados, pelo fato da diminuição da atividade econômica de um modo geral.

Dependendo da situação do devedor, é possível solicitar a recuperação judicial. Nesse caso, a empresa devedora precisa apresentar um plano de recuperação, o qual será deliberado pelos credores em assembleia geral. Se o plano for aprovado, o juiz homologa e concede a recuperação. A empresa fica obrigada a cumprir o plano de recuperação, sob pena de, não o fazendo, ser-lhe decretada a falência pelo juiz.

De um modo geral, o caminho mais simples para evitar a falência de uma empresa é sempre o da negociação, que garante uma alternativa mais rápida e econômica para as partes envolvidas do que o caminho da disputa judicial. A única alternativa que um empreendedor endividado não tem é ignorar o problema.

Mário Conforti
Advogado

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