O fim do "Foi só uma brincadeira"
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Por muito tempo, mulheres tiveram que conviver com assédios disfarçados de "elogios", toques não consentidos e abordagens invasivas sendo minimizadas como "coisas normais". Mas o que sempre foi violência, agora tem nome e punição específica: importunação sexual. A criminalização desse comportamento veio para marcar um basta no que, durante séculos, foi tratado com descaso. A Lei 13.718/2018 finalmente diferenciou a importunação sexual do crime de estupro.
Antes dela, muitas vítimas viam seus casos arquivados por falta de tipificação clara. A partir de então, qualquer ato libidinoso sem consentimento, como beijos forçados, toques inapropriados e exibicionismo obsceno, passou a ser punido com pena de um a cinco anos de reclusão. A mudança na legislação foi impulsionada, em grande parte, pelo caso do homem que ejaculou em uma passageira dentro de um ônibus em São Paulo e foi liberado logo em seguida. O sentimento de impunidade gerado pelo episódio acendeu o debate sobre como o sistema falhava com as vítimas. Era urgente deixar claro que importunação sexual não é "coisa de menor potencial ofensivo": é crime.
Se a legislação avança, o comportamento da sociedade ainda precisa acompanhar essa mudança. Muitas mulheres continuam ouvindo que "estão exagerando" ou que "não foi nada demais". A cultura da normalização desse tipo de violência ainda resiste, sustentada pelo machismo e pelo silêncio imposto às vítimas. E é nesse ponto que entra a importância da denúncia. O Brasil já conta com canais como o 180, delegacias especializadas e o próprio registro da ocorrência online. No entanto, denunciar ainda é um processo difícil, e é por isso que precisamos fortalecer essa rede de apoio, encorajando mais mulheres a buscarem justiça sem medo de serem desacreditadas.
O combate à importunação sexual vai além das páginas da lei. Ele exige uma mudança de mentalidade coletiva. O respeito ao corpo e à vontade do outro precisa ser inegociável. Acabou a era do "foi só uma brincadeira". Agora, tem nome, tem lei, tem consequência. Somente quando compreenderem que o corpo alheio não é um território livre para invasões, estaremos, de fato, caminhando para uma sociedade mais justa e segura para todas.
Carolina Barreto é advogada