O cidadão e o religioso

Escrito por Marcos José Diniz Silva - Historiador e professor da Uece ,

O nosso ordenamento constitucional republicano de 1891 estabeleceu que o Estado brasileiro seria laico e assegurava a liberdade religiosa para todos os cidadãos. Contudo, nas primeiras décadas do novo regime, parte a Igreja Católica em febril militância institucional questionando a laicidade na imprensa, intelectualidade e pelas vias políticas reavendo privilégios entre os grupos oligárquicos estaduais.

Na década de 1930, a guinada modernizadora-autoritária e o nacionalismo do Estado brasileiro favoreceram ao projeto de neocristandade católico nas Constituições que se seguiram, fazendo-se presentes a volta do ensino religioso nas escolas públicas, mesmo facultativo, o capelanato nas Forças Armadas, feriados religiosos, e favores sem fim.

A virada do século XX para o XXI apresentou alterações na hegemonia da Igreja Católica, com crescimento protestante, agora denominado evangélico. Hoje, esse crescimento dos evangélicos - pentecostais e neopentecostais – e a diminuição dos católicos, faz emergir novo questionamento, ou deturpação, do significado do Estado laico por esses religiosos, a despeito dos avanços democráticos e afirmação das diversidades. A via política agora é a representação parlamentar e seus invasivos projetos de enquadramento cultural da nação aos ditames bíblicos, semelhantes à arrogância eclesiástica católica de outrora, fundada na tradição cristã.

Coloca-se para todos, neste momento, decidirmos seriamente que é cidadania, que é participação política? E quem será o sujeito do processo: o cidadão ou o religioso? Disso dependerá se seremos em breve uma democracia ou uma teocracia.

Consultor pedagógico
Davi Marreiro
16 de Abril de 2024