Nova geração de seguros

Escrito por
Lívia Mathiazi producaodiario@svm.com.br
Lívia Mathiazi é advogada
Legenda: Lívia Mathiazi é advogada

Enquanto o Brasil contabiliza mais de 11 mil obras públicas paralisadas, segundo dados recentes do Tribunal de Contas da União (TCU), um mecanismo legal vem despontando como alternativa promissora para destravar empreendimentos e promover maior eficiência nas contratações públicas: o seguro garantia com cláusula de retomada. Previsto nos artigos 99 e 102 da Lei nº 14.133/2021 – a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – e na Circular Susep nº 662/2022, o instrumento ainda enfrenta obstáculos significativos à sua plena aplicação. A ausência de uma regulamentação específica e detalhada tem limitado seu potencial, criando um ambiente de incertezas jurídicas que compromete a adoção mais ampla e segura do modelo.

Inspirada no modelo norte-americano do performance bond, a cláusula de retomada permite que, em caso de inadimplência do contratado, a seguradora assuma diretamente a execução do objeto contratual ou indique um terceiro para concluir a obra – tudo isso antes de optar pelo pagamento da indenização. Essa possibilidade muda radicalmente o papel da seguradora no processo. Para além do papel de garantidor financeiro, o seguro com cláusula de retomada transforma a seguradora em agente ativo da continuidade do projeto, possibilitando que a obra seja efetivamente concluída.

Mesmo sem uma disciplina normativa clara, a modalidade já começa a ser incorporada nos editais públicos. A ausência de regras detalhadas sobre a regulação do sinistro, os critérios técnico-financeiros para a retomada e as responsabilidades envolvidas em contratos de conclusão cria uma lacuna arriscada. Em vez de segurança, o que se instala é um ambiente de incerteza para seguradoras, contratantes e entes públicos.

O Brasil vive um momento crítico na gestão de obras públicas. Frente a um passivo alarmante de empreendimentos inacabados, o seguro garantia com cláusula de retomada surge como uma ferramenta poderosa. Mas, para que sua adoção se torne ampla e eficaz, é fundamental que o país avance na regulamentação do instrumento. O que está em jogo não é apenas a boa gestão pública, mas capacidade do Estado de entregar resultados concretos à sociedade, com grande auxílio das seguradoras.

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