IR em tempos de pandemia

Escrito por Leandro Vasques - Advogado e diretor da Academia Cearense de Direito ,

Se elaborar corretamente uma declaração de imposto de renda, com todos os dados e deduções, já não é das tarefas mais simples, imagine no contexto de pandemia em que estamos vivendo. Como o combate ao novo coronavírus tem passado necessariamente por severas medidas restritivas de contato, como o isolamento e a quarentena, os contribuintes têm encontrado muitas dificuldades para completar o preenchimento das declarações de renda, principalmente pela necessidade de reunir documentos.

Embora o envio da declaração do imposto de renda seja feito virtualmente, por meio da internet, a sua elaboração demanda uma série de dados que muitas vezes constam em documentos que as pessoas têm de se deslocar para obter. Ademais, como o serviço de contabilidade não é considerado essencial nos termos dos decretos que têm limitado o exercício de algumas atividades profissionais, o contato com os contadores se torna ainda mais complicado. Prova disso é que o Conselho Federal de Contabilidade já enviou pelo menos três ofícios à Receita Federal do Brasil pleiteando a prorrogação ou a suspensão dos prazos para o cumprimento de obrigações tributárias. Por ora, foram prorrogadas a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei).

Há também o projeto de lei 999/2020, do deputado federal Eduardo Bismarck (PDT/CE), que propõe a redefinição do prazo de entrega do Imposto de Renda de Pessoa Física em virtude do estado de calamidade pública decretada pelo Congresso Nacional, em decorrência da pandemia do Covid-19.

Acatada pela Receita Federal ou determinada pelo Congresso, a suspensão ou a prorrogação do prazo certamente trará o alívio necessário aos contribuintes nesse momento de crise que tem várias facetas, sendo a tributária somente uma delas.

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