Hora extra é bom negócio?
O impacto do cumprimento de horas extras vai além da imediata repercussão financeira
Hora extra é um tema sensível porque mexe no bolso de empregados e empregadores, mas precisa ser pensado em seus múltiplos aspectos. Nos termos da Constituição Federal (artigo 7º, incisos XIII e XVI), a duração do trabalho normal deve ser de, no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais, com remuneração do serviço extraordinário (que exceda estes limites) pelo menos 50% superior ao valor da hora normal.
A exigência habitual de cumprimento de jornada extra não traz muita vantagem ao empregador, não apenas porque esta hora custa mais caro (é possível que o percentual seja superior a 50% se houver previsão neste sentido em convenções e acordos coletivos de trabalho) mas porque tem reflexos em outras verbas trabalhistas (férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio), pois amplia, ao final, a média remuneratória mensal, e, principalmente, porque a produtividade, na sobrejornada, dificilmente é a mesma verificada nas horas normais.
O impacto do cumprimento de horas extras vai além da imediata repercussão financeira. As normas relativas à jornada de trabalho surgiram como resultado de históricas lutas dos trabalhadores, sobretudo após a 1ª Revolução Industrial, para evitar jornadas exaustivas que, à época, chegavam a alcançar, em muitas fábricas, 16 até 17 horas diárias, com adoecimento e morte de operários (incluindo idosos e crianças).
Estudiosos do Direito, da Medicina e da Segurança do Trabalho sabem bem que normas relacionadas à jornada dizem respeito à saúde e à segurança do trabalhador. Muitos das centenas de milhares de acidentes de trabalho que ocorrem todos os anos no Brasil são registrados nos períodos de sobrejornada quando, em razão do cansaço e da fadiga, os reflexos do trabalhador estão mais comprometidos, sujeitando-os à ocorrência de sinistros.
O somatório de horas extras cumpridas por grupos de empregados pode ser claro indicador da necessidade da contratação de mais trabalhadores, contribuindo para reduzir índices de desemprego e garantir renda a mais cidadãos, favorecendo o próprio consumo e a economia como um todo.
Já o trabalhador, liberto da exigência de cumprir jornada superior ao limite legal, além de se proteger do risco maior de acidentes e adoecimentos, poderá usufruir de outros direitos fundamentais como lazer, convívio familiar e descanso que, ao final, podem se reverter em benefício na satisfação pessoal e em produtividade no trabalho.