Em busca de uma unidade sindical

Escrito por Eduardo Pragmácio Filho - Doutor em Direito do Trabalho pela PUC-SP ,

O sindicalismo brasileiro sofreu recentemente um duro golpe, quando o pleno do STF rejeitou a cautelar da ADI 6363, promovida pelo partido Rede Sustentabilidade, a qual questionava a MP 936/2020, mais especificamente nos dispositivos que autorizavam a suspensão do contrato de trabalho ou a redução proporcional de jornada e salário, mediante acordo individual entre empregador e empregado.

Agora, patrões e empregados podem, diretamente, e sem a mediação de um sindicato laboral, pactuar, para a grande maioria da mão de obra assalariada, a suspensão do contrato ou a redução de jornada e salário, para que o trabalhador possa receber o benefício emergencial do Governo e, assim, enfrentar os efeitos danosos da pandemia, que afeta a sobrevivência de empresas e de trabalhadores.

Há algum tempo, o Brasil vem observando a implosão de sua octogenária estrutura sindical, quando a contribuição aos sindicatos deixou de ser compulsória e, sobretudo, quando retiraram da exclusividade da negociação coletiva algumas matérias sensíveis relacionadas à jornada e organização do trabalho.

Por outro lado, nota-se um interessante movimento de organização e participação ativa de trabalhadores, sobretudo jovens, sem a mediação de uma representação sindical, mais parecendo com os coletivos culturais, desta feita com feição laboral, o que eu chamo de "coletivos sociais laborais".

Esta forma inédita de participação proativa nos interesses coletivos pressupõe uma horizontalidade organizacional para a tomada de decisões, o que é facilitado pelas redes sociais e o uso de meios telemáticos, como também pressupõe um senso altíssimo de colaboração e de respeito à diversidade.

Na reconstrução da estrutura sindical, é preciso estar atento a novas formas políticas e de governança, pois no mundo pós-pandemia há espaço para inclusão e diversidade, em busca de uma unidade sindical.

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