Eleições em 2020 ou em 2022?

Escrito por André Costa - Advogado e presidente do Instituto Cearense de Direito Eleitoral ,

Propostas sobre a unificação das eleições no Brasil tramitam no Congresso Nacional há tempos. Na reforma eleitoral de 2015, a ideia surgiu atrelada à possibilidade de extinção da reeleição e ao aumento do período dos mandatos eletivos. Não vingou. Em 2020, aparece atrelada à pandemia do novo coronavírus e à prorrogação dos atuais mandatos de prefeitos e de vereadores por mais dois anos. Em paralelo, alguns advogam o adiamento da disputa municipal de outubro para dezembro.

Diversos países adiaram suas eleições por causa da Covid-19, mas elas estavam marcadas para março e abril e foram adiadas para outubro e novembro deste ano. No Brasil, somente no final de maio teremos uma perspectiva real se é ou não necessário adiar o pleito. Se o isolamento horizontal e as orientações das autoridades sanitárias forem atendidos pela população, superaremos as dificuldades brevemente.

Até hoje, inexistiu qualquer prejuízo ao Calendário Eleitoral. As atividades partidárias e da Justiça Eleitoral estão sendo realizadas por meios virtuais, inclusive os julgamentos. O próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apesar de reconhecer "a incerteza quanto ao tempo da calamidade pública", ainda não defendeu alteração das datas das eleições deste ano.

Portanto, na conjuntura atual, o debate sobre o adiamento do pleito eleitoral é precipitado e inoportuno. E a implantação da coincidência de mandatos é prejudicial aos eleitores e, atualmente, inconstitucional (arts. 29, I e II, e 60, §4º, II). O momento é de planejar e executar ações para preservar a vida e a sustentabilidade de todos.

Gastar tempo discutindo a mudança da data das eleições é, hoje, um desrespeito à população e um desserviço às instituições democráticas brasileiras.

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