Direito eleitoral digital

Escrito por Caroline Cavet ,

Ficou claro nas últimas eleições a força das redes sociais para as campanhas dos candidatos. O antes tão desejado tempo de televisão não teve o mesmo impacto para os políticos, que apostaram em um contato online para mobilizar eleitores.

Em 2020, por conta da Covid-19, as redes sociais e os aplicativos de mensagens se tornaram porta-vozes de candidatos e partidos nas eleições municipais, e o Direito Eleitoral precisou criar regras específicas para esse meio. 

Segundo a legislação vigente, os sites dos candidatos e seus perfis nas redes sociais devem ser registrados em nome do candidato, devendo ser informados no ato do registro da candidatura, o que não inclui páginas criadas por apoiadores. 

A propaganda eleitoral paga não é permitida, salvo o impulsionamento de conteúdo, que deve ser identificado como tal e feito apenas pela conta oficial. As propagandas veiculadas em sites de empresas ou órgãos públicos também são proibidas, mesmo que gratuitas.

O disparo de mensagens em massa foi um dos fatores determinantes nas eleições de 2018 e o principal disseminador das fake news. A Justiça Eleitoral permite o envio de propaganda pelos aplicativos de mensagem, mas só é possível utilizar a lista de contatos do próprio candidato ou partido, ficando proibida a disponibilização ou venda de dados dos cidadãos e o disparo automático em massa de mensagens sem consentimento do destinatário. 
No dia das eleições (15 e 29 de novembro) será considerado crime eleitoral qualquer impulsionamento ou propaganda publicada pelo candidato ou pelo eleitor. 

Os cidadãos devem conhecer os limites impostos pela legislação para criar um processo eleitoral limpo e igualitário. As ferramentas digitais ajudam, disseminando informação, porém, devem respeitar a lei. Os partidos e candidatos precisam se atentar às regras e acatar os preceitos democráticos estabelecidos, visando a uma política inclusiva e idônea.

Caroline Cavet

Pós-Graduada em Direito Público

Consultor pedagógico
Davi Marreiro
16 de Abril de 2024