Apostas esportivas e lavagem de dinheiro

A Lei nº 14.790/2023 marca um avanço no mercado de apostas esportivas no Brasil. Desde a legalização das apostas de quota fixa pela Lei nº 13.756/2018, o setor cresceu com a entrada das Bets, mas carecia de regulamentação para combater atividades ilícitas, como a lavagem de dinheiro. A nova legislação busca suprir essa falha, estabelecendo diretrizes fiscais e operacionais.

A partir de 2025, as empresas precisarão de licenças com custo de até R$ 30 milhões e validade de cinco anos. A lei também impõe uma tributação de 15% sobre prêmios líquidos, destinando parte da arrecadação a setores como saúde, educação e segurança pública. Além disso, as empresas serão obrigadas a adotar auditorias, facilitando a fiscalização do Ministério da Fazenda e prevenindo o uso das plataformas para lavagem de dinheiro.

A Portaria nº 1.475/2024, da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), ligada ao Ministério da Fazenda, estabelece que apenas as empresas que solicitarem autorização até 16 de setembro de 2024 poderão continuar operando a partir de 1º de outubro, devendo indicar suas marcas e sites. O descumprimento pode resultar em sanções, como bloqueio de domínios e exclusão de aplicativos. A partir de 2025, apenas operadores autorizados poderão atuar, utilizando o domínio “bet.br”.

A prática de atos ilícitos será fator crucial na análise de pedidos de autorização, conforme o artigo 5º da Lei nº 14.790/2023. Empresas que não tenham iniciado operações só poderão atuar após janeiro de 2025, mediante o pagamento da outorga e comprovação do cumprimento das normas de combate à fraude e à lavagem de dinheiro.
No Brasil, apenas métodos de pagamento formais, como transferências bancárias e PIX, são aceitos, sendo proibidos pagamentos via cartão de crédito ou em espécie. O anonimato nos prêmios também está proibido, visando maior transparência.

Apesar dos avanços, o combate à lavagem de dinheiro no setor ainda enfrenta desafios. O potencial de geração de receitas é significativo, mas seu sucesso dependerá de fiscalização rigorosa e cooperação das empresas para manter um ambiente seguro e legalizado.

Livelton Lopes é mestre em Direito Penal Econômico