A Portaria MTE nº 3.665/2023
Empresas dos setores citados devem se atentar às exigências legais e buscar as devidas autorizações por meio de convenções coletivas

A Portaria MTE nº 3.665/2023, publicada em 13 de novembro de 2023, introduziu mudanças significativas nas regras para o trabalho em feriados no setor comercial brasileiro. Revogando dispositivos da Portaria MTP nº 671/2021, a nova norma restabelece a exigência de autorização por meio de convenção coletiva para o funcionamento de diversas atividades comerciais em feriados.
A principal mudança trazida pela Portaria MTE nº 3.665/2023 é a revogação da autorização permanente para o trabalho em feriados que havia sido concedida a várias atividades comerciais pela Portaria MTP nº 671/2021. Com isso, setores como supermercados, farmácias, concessionárias de veículos, comércios varejistas de alimentos e outros passam a necessitar de autorização específica em convenção coletiva de trabalho e devem observar a legislação municipal para operar em feriados.
É importante destacar que o trabalho aos domingos não foi alterado por esta portaria. A Lei nº 10.101/2000 já permite o trabalho no comércio varejista aos domingos, desde que respeitado o repouso semanal remunerado e a legislação municipal pertinente.
Entre as atividades que perderam a autorização permanente para funcionar em feriados estão: Comércio varejista de supermercados e hipermercados cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos; Comércios varejistas de peixe, carnes frescas, frutas, verduras, aves e ovos; Farmácias, inclusive manipulação de receituário; Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; Comércio em hotéis; Comércio em geral; Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; Comércio varejista em geral.Inicialmente prevista para entrar em vigor em 1º de março de 2024, a aplicação da Portaria MTE nº 3.665/2023 foi prorrogada para 1º de julho de 2025, conforme publicado no Diário Oficial da União em 20 de dezembro de 2024.
Empresas dos setores citados devem se atentar às exigências legais e buscar as devidas autorizações por meio de convenções coletivas, além de manter a observância da legislação municipal para garantir a conformidade de suas operações em feriados.