A Covid-19 e os tributos

Escrito por Saulo Gonçalves Santos ,


O coronavírus deflagrou um quadro de instabilidade em nossa nação, com consequências ainda desconhecidas, mas com a certeza de que inúmeros prejuízos advirão para as empresas. A União vem publicando atos normativos sobre as questões tributárias das empresas, ciente de que os tributos são os seus maiores encargos.

A Resolução n. 152, de 18.3.20 do CGSN prorrogou o pagamento dos tributos federais do Simples por 6 meses, passando o vencimento da parcela de 20/4 para 20/10, e assim sucessivamente quanto às demais. As grandes empresas, que mais produzem empregos, não foram agraciadas com tais medidas, surgindo uma preocupação para elas. Dentro do Ministério da Economia, tramitam rumores de que haveria a prorrogação por 3 meses dos tributos desses maiores contribuintes.

Contudo, tal medida ainda não ocorreu, o que fez com que procurassem o Judiciário para que aquela medida fosse obtida através de provimento judicial. Um dos fundamentos seria que as empresas não poderiam arcar com os custos da quarentena horizontal adotada pelos governos.

Ademais, a Portaria n. 12/2012, do Ministério da Fazenda, determina que o vencimento dos tributos federais de contribuintes dos municípios abrangidos em decreto estadual de calamidade pública seja prorrogado para o último dia útil do terceiro mês subsequente, o que fez com que o juízo da 21ª Vara Federal do Distrito Federal adiasse o pagamento dos tributos da União de uma grande empresa por 3 meses, preservando os seus postos de trabalho, em decisão de 26/3.

É preciso que se tenha sensibilidade com a questão tributária neste momento excepcional, devendo os poderes públicos federal e estaduais prorrogarem essas obrigações, sob pena de se incorrer numa contradição: instaura-se o isolamento social com o fechamento das empresas, mas não se adia o vencimento dos tributos. Como pagá-los sem produção de renda? É a pergunta que precisa ser respondida.

Saulo Gonçalves Santos
Mestre em Direito e professor universitário

Consultor pedagógico
Davi Marreiro
16 de Abril de 2024