A Covid-19 e os contratos públicos

Escrito por Andrei Aguiar ,

Nestes últimos meses, o mundo tem experimentado momentos difíceis, de grave retração da economia e de uma crise sanitária sem precedentes para toda essa geração, com roteiro de fazer inveja aos melhores filmes de ficção científica, em decorrência da pandemia da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

Em face do avanço do contágio e da pressão exercida sobre o sistema de saúde brasileiro, o Decreto Legislativo nº 06/2020, em âmbito nacional, e o Decreto Legislativo Estadual n. 543/2020, reconheceram o estado de calamidade pública.

Não sendo só, o Decreto Estadual nº 33.519, de 19 de março do presente ano, com suas sucessivas renovações, adotou medidas restritivas às atividades empresariais, causando a diversos prestadores de serviços e/ou fornecedores de bens ao Poder Público a absoluta impossibilidade de cumprimento das suas obrigações contratuais.

Neste cenário, como o fornecedor de bens, por exemplo, poderá entregar o que fora comprado pela administração pública, se ele não consegue obter no mercado os seus insumos, tendo em vista a paralisação das atividades? Ou então, como entregar um bem se sua própria atividade fora suspensa, em razão da pandemia? Isso sem falar nas empresas que tiveram o seu fluxo de caixa completamente abalado, em razão do citado Decreto Estadual.

Nessas situações que se apresentam, as empresas estarão desobrigadas do cumprimento do objeto pactuado nos prazos estabelecidos, em razão do que chamamos de "Fato do Príncipe", que se trata de uma ação estatal - vivida nos dias atuais pelo decreto que restringe atividades -, que não necessariamente possui relação direta com o contrato administrativo, mas que produz efeitos sobre este, onerando-o, dificultando ou impedindo a satisfação de determinadas obrigações, acarretando um desequilíbrio econômico-financeiro, algo que já percebemos e que veremos com maior frequência.

Andrei Aguiar

Presidente da Escola Superior de Advocacia do Ceará

Consultor pedagógico
Davi Marreiro
16 de Abril de 2024