A correção de injustiças

Escrito por João Marcelo Pedrosa ,
João Marcelo Pedrosa é advogado criminal
Legenda: João Marcelo Pedrosa é advogado criminal

Durante um longo período tornou-se comum em ações penais a condenação de uma pessoa acusada da prática de um delito com base apenas no reconhecimento por fotografia, geralmente com sustentáculo nos famosos “álbuns de fotografia” de suspeitos encontrados nas delegacias de polícia do Brasil.

Não obstante referida situação fosse admitida, embora não fosse prevista em lei de forma clara, sempre existiram questionamentos por parte dos operadores do direito, notadamente advogados de defesa, acerca dos critérios adotados em referida identificação por fotografia e ainda o modo como este procedimento era realizado, em muitas das ocasiões, de forma açodada e sob interferências, imediatamente após o suposto fato delituoso.

Certo é que com o advento da maior gama de informações por parte da sociedade com o auxílio das redes sociais na internet e da liberdade de imprensa, diversos casos de erros judiciais com base em equivocados reconhecimentos de pessoas por fotografia em processos judiciais passaram a figurar cotidianamente no noticiário nacional.

E o Poder Judiciário, atento a tais fatos e do problema existente, enveredou esforços e passou em data recente a disciplinar melhor o tema.

Para evitar o cometimento de erros e condenações injustas, o Superior Tribunal de Justiça, Corte uniformizadora da legislação federal, estabeleceu recente inovação de sua jurisprudência determinado que o reconhecimento de pessoas, presencial ou por fotografia, deve observar de modo imperativo o procedimento previsto no artigo 226 do Código de Processo Penal, sob pena de invalidade do ato.

E disse mais, afirmou a Corte Superior que o reconhecimento por fotografia, por si só, não pode embasar condenação, ainda que confirmado em juízo.

Esta mudança no entendimento jurisprudencial veio em boa hora justamente para fortalecer o devido processo legal e evitar os efeitos e os riscos de um reconhecimento falho, em muitas ocasiões realizados anteriormente em um cenário que incluía ainda uma questão racial sistemática, onde pessoas negras e pobres, eram as maiores vítimas dos erros judiciais.    

João Marcelo Pedrosa é advogado criminal 

Consultor pedagógico
Davi Marreiro
16 de Abril de 2024