A medida provisória do saneamento

O jargão “em time que está ganhando não se mexe” diz muito sobre o comportamento conservador frente à mudança. Mas, no caso do saneamento básico, a coisa vai de mal a pior: 51,9% da população têm acesso à coleta de esgoto e quase 100 milhões de pessoas lidam com valas a céu aberto em suas portas.

A boa notícia é que o mercado busca mudar com a Medida Provisória 868. Sua aprovação no Congresso fará que contratos de operadores públicos e privados sigam os mesmos requisitos – que, hoje, só constam em contratos da iniciativa privada – tornando obrigatório metas e prazos para o avanço da cobertura.

Nosso modelo do saneamento básico é da década de 70, com o Plano Nacional de Saneamento (Plansab). Desde então, a cobertura é liderada pelas companhias públicas e apenas 6% estão com a iniciativa privada. Foi priorizado também o atendimento de água, que partiu de níveis irrisórios para cobertura de 83,3%. Mesmo assim, 35 milhões de brasileiros ainda estão sem água tratada, e o cenário de esgoto é alarmante.

Segundo a KPMG, que atualizou o investimento necessário para a universalização do saneamento no País, o número é ainda maior do que o previsto pelo Plansab, cerca de R$ 500 bilhões para expansão e R$ 200 bilhões para recuperação.

De acordo com a versão atual do Plansab, há que investir R$ 357 bilhões, para, em 2033, universalizar o atendimento em água e coleta e tratar de 92% do esgoto, implicando em investimento anual do triplo do investido em 2017, segundo o SNIS.

Hoje, a iniciativa privada está no banco de reservas do saneamento, mas, mesmo com 6% de participação, é responsável por 20% dos investimentos. É, então, plenamente capaz de trabalhar o passivo em esgotamento sanitário no País, complementando investimentos em parceria com operadores públicos.

Lutar pela MP 868 é a maneira mais próxima de tornar realidade este ideal. Um grande avanço que o governo – Executivo e Congresso – pode sinalizar à população.


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