Com a derrubada do veto, a pena para quem divulgar notícias falsas com objetivo eleitoral é de dois a oito anos de reclusão
Maia participou na manhã desta segunda-feira, 26, de um seminário sobre comunicação e novas tecnologias no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília
Ao assinar a lei, Bolsonaro vetou um trecho que previa as mesmas penas para quem divulga ato ou fato falsamente atribuído ao caluniado com finalidade eleitoral