O juiz federal substituto Marcelo Gentil Monteiro, responsável pela liminar, deu prazo de 72 horas com multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento
Na quarta, o juiz da 1ª Vara, deu o prazo de 72 horas para que a Polícia Rodoviária Federal tome as providências necessárias para a volta da fiscalização eletrônica, sob pena, em caso de descumprimento, de multa diária de R$ 50 mil, a ser aplicada à União
Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é o órgão que trata da localização dos dispositivos, estudos para instalação, sinalização, qualidade dos radares e manutenção
O despacho do presidente foi publicado no Diário Oficial da União