O valor da indenização, quando depositado, deve ser destinado para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDC)
Forma autuados o Bradesco, Itaú Unibanco, Banco do Brasil (BB) e Banco do Nordeste do Brasil (BNB)
A pratica é considerada abusiva, ferindo o Código de Defesa do Consumidor (CDC)