Para ter acesso ao benefício, porém, o STJ manteve os critérios aprovados pelo CNJ, entre eles não possuir imóvel funcional na cidade onde trabalha
Segundo a nova resolução aprovada hoje pelo CNJ, o valor do auxílio-moradia só será repassado a magistrados que forem atuar fora da comarca de origem
A suspensão do benefício foi aprovada através de uma emenda apresentada pelo presidente da Assembleia, deputado Zezinho Albuquerque (PDT), ao projeto do TJCE
Estão previstas restrições para a concessão do benefício, como a necessidade de comprovação do gasto efetivamente com aluguel
A decisão faz parte de acordo firmado com o presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, em que ficou acertado que, em troca do reajuste salarial, os ministros vão rever o pagamento do benefício